O
Simples Nacional foi uma iniciativa do Governo Federal visando facilitar a vida
de pequenas e médias empresas. No entanto, é preciso ficar de olho em alguns
motivos que excluem as empresas do Simples Nacional.
É
claro que, em algumas ocasiões, isso será inevitável. Contudo, se você prestar
atenção nas regras, é possível contornar muitas situações na qual a exclusão
pode ser considerada iminente. Nesse artigo, listamos cinco motivos comuns que
excluem as empresas do Simples Nacional. Vamos conhecer mais detalhes sobre
eles:
1. Exceder o limite de
faturamento
Há
o lado bom e o lado ruim nesse primeiro motivo. O lado bom é que se você
excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem no seu
negócio. No entanto, no que diz respeito ao pagamento de impostos, é preciso
ficar alerta: as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar
mais do que R$ 4,8 milhões por ano.
No
ano de início das atividades, o faturamento mensal não pode exceder os R$ 400
mil. Ou seja, é importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos
recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Se houver a possibilidade de
superar esse valor, é melhor conversar com o seu contador.
2. Atividades não
permitidas
Nos
últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas
no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência
ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.
A
principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas
alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação
de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e
organizações religiosas de cunho social.
3. Sociedades formadas por
pessoas jurídicas
Para
se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outra empresa
constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos
sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma
nova companhia.
Esse
fato deve sempre ser informado à Receita Federal. Os efeitos da exclusão passam
a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer
diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples. Em outras palavras, para
ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra
sociedade empresarial.
4. Dívidas das mais
variadas ordens com órgãos governamentais
Todas
as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que
pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão
isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista
de devedores da Receita Federal.
Nesses
casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de
30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal
ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o
seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e não há mais como
recuperá-lo.
5. Casos de fraude ou
descumprimento de leis
Por
fim, se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a
legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de
notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de
contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão
sujeitas a exclusão.
A
constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de
recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também
pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional. E, para finalizar, a omissão da folha de
pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa
punição.
Fonte:
Blog Sage
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