O
mês de julho é um mês que marca uma nova etapa nas mudanças do sistema
tributário brasileiro. A essa altura você já deve ter ouvido falar sobre o que
é o eSocial, mas nada como ser confrontado com as suas aplicações práticas para
compreender melhor os seus impactos e benefícios.
Em
linhas gerais, as principais mudanças tiveram início no dia 1º de janeiro,
então é possível que muitos já estejam ao menos familiarizados com as suas
características. Porém, as novidades que entram em vigor nos meses de julho e
agosto devem tornar muito do que era opcional até então em obrigatório e, como
bom gestor, você precisa saber desses detalhes.
O que é o eSocial?
O
eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças
ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as
informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do
SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por
meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo,
essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um
processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta
disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas
declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm
aparecido algumas novidades.
Quais são as obrigações
reunidas no eSocial?
Além
da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do
eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é
que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista
de documentos que fazem parte do eSocial:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
Quais são os benefícios do
eSocial?
“O
programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação
de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação
única, consistente e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor
especial para o eSocial. Ele enfatiza ainda que o eSocial está 100% pronto para
implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada
em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
Para
os empresários, a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes
eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, é uma forma
de proporcionar mais agilidade à prestação de contas. É claro que, de início, o
processo é um pouco mais trabalhoso, pois há necessidade de adaptação, mas a
tendência é que a entrega das obrigações se torne mais simples.
Já
para o Governo Federal, o benefício maior é a agilidade e facilidade na
fiscalização das informações. Isso dificulta a vida de empresas que sonegam
impostos ou que não agem em conformidade com o que a legislação prevê. Com o
aumento da eficiência da fiscalização, aumentam também as receitas do governo
com a arrecadação de tributos.
Alguns setores devem
redobrar a atenção
Já
que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é
bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados
imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que
rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e
demitidos.
Os
setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações
referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior
agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de
trabalho.
O
eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais
atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado,
permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar
e estar atento a essa nova exigência.
Conheça o cronograma de
implantação do eSocial para 2018
Primeira
etapa – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 –
Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas.
Fase 2 – Março
de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 –
Maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho
de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e
compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Segunda
etapa – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas
(que possuam empregados)
Fase 1 – Julho
de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas.
Fase 2 – Setembro
de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Novembro
de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Janeiro
de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e
compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Terceira
etapa – Entes Públicos
Fase 1 – Janeiro
de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos
empregadores e tabelas.
Fase 2 – Março
de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não
periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio
de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho
de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação
cruzada.
Fase 5 – Julho
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Fonte:
Blog Sage
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