Os
Direitos Trabalhistas no Brasil devem ser seguidos à risca por quem abre uma
empresa e não deseja pagar multas. E se você é um empregado, é sempre
importante ficar de olho e conhecer muito bem quais são esses direitos.
Deste
a última Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, passou a vigorar um único prazo
para pagamento de rescisão: 10 dias contados a partir do fim do contrato de
trabalho.
Nessa
nova regra, não importa se o empregador cumpriu o aviso prévio trabalhado, indenizado,
dispensado ou em casa. Além disso, o mesmo prazo é válido para contratos por
tempo determinado, como por exemplo, contratos de experiência. Esses 10 dias
são contatos a partir do dia seguinte a notificação da dispensa do funcionário.
IMPORTANTE:
Vale destacar que de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) e com o que está descrito no artigo 132, do Código Civil Brasileiro, a
contagem do prazo para pagamento de rescisão exclui o dia da notificação da
demissão e inclui o dia do vencimento.
Sábados,
domingos e feriados não são levados em conta. Assim sendo, se a notificação
ocorreu em uma sexta-feira, por exemplo, os dez dias passam a contar a partir
da segunda-feira subsequente.
Caso
o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o
empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil
anterior. Dessa forma, se o último dia do prazo de 10 dias cair em um domingo,
o pagamento da rescisão deverá ocorrer a sexta-feira que o antecede.
O que acontece se o
empregador pagar a rescisão depois que o prazo termina?
Não
é uma boa para os empresários deixar esse prazo passar, pois o artigo 477 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estipula multas pesadas nesses
casos. Ao pagar com o prazo rescisório vencido, o empregador terá que pagar
duas multas:
A
primeira com valor estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que vai
direto para os cofres públicos.
A
segunda será depositada na conta do trabalhador demitido, e seu valor será
igual ao do último salário que ele recebeu.
A empresa é sempre multada
se não pagar a rescisão dentro do prazo?
Assim
como quase tudo nessa vida, existem exceções. O patrão não é multado quando o
trabalhador der causa à mora, ou seja, quando ele não aparecesse para receber o
benefício, por exemplo.
Outro
caso que não causa multa é quando a empresa está em processo de falência e não
possui dinheiro para arcar com a rescisão. Assim, somente após toda a
tramitação do processo é que será retomada a contagem para o pagamento
rescisório.
Como empregador, posso
pagar a rescisão em um prazo diferente?
Sim.
Mas atenção, a alteração do prazo para pagamento de rescisão trabalhista só
pode ocorrer se estiver prevista em Convenções Coletivas de Trabalho e só tem
validade se o novo prazo for mais benéfico ao trabalhador. Ou seja, de uma
forma geral, só é possível estipular um prazo menor, nunca um prazo maior.
A homologação da rescisão
trabalhista continua sendo obrigatória?
A
Reforma Trabalhista também exclui a exigência da homologação da rescisão junto
a sindicatos. Desde novembro de 2017 as homologações rescisórias podem ser
feitas diretamente com os empregadores, o que acabou desburocratizando o
processo, que poderia levar até 3 meses, prejudicando o trabalhador, que ficava
sem receber o FGTS e outros benefícios até que a homologação saísse.
Agora,
logo que a homologação é feita, diretamente na empresa, o trabalhador já pode
dar entrada nos trâmites para receber seus benefícios. No entanto, a
homologação poderá ser feita nos sindicatos, desde que empregado e empregador
concordem com esta modalidade.
Como a rescisão
trabalhista é paga?
De
acordo com a CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em dinheiro ou cheque
visado. Porém, desde 2002 existe a permissão para pagamento da rescisão através
de depósitos e transferências bancárias.
IMPORTANTE:
O pagamento de rescisão trabalhista não pode ser parcelado e a empresa que
sugere ou pratica tal parcelamento pode ser multada.
Fonte:
Fraga Contabilidade
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