Uma
das formalidades necessárias para constituir uma empresa é indicar qual é o seu
capital social. Porém, nem todos os empresários sabem exatamente o que é
capital social e como defini-lo. Embora os profissionais de contabilidade
estejam aptos para indicar qual deve ser o seu valor, entender como ele é
composto é parte fundamental do processo.
Nesse
artigo, vamos explicar em detalhes como isso funciona e por que você deve estar
atento a esse valor. Você sabia que, em algumas licitações, só podem participar
empresas que tenham um capital social mínimo? Dependendo das suas escolhas,
pode ser que a sua companhia enfrente algumas limitações.
O que é capital social?
Para
que uma empresa exista de fato, é preciso disponibilizar certos valores para
cumprir algumas exigências, como registrar o CNPJ e o contrato social,
aquisição de mobiliário, aluguel do escritório e pagamento de salário dos
primeiros funcionários e sócios, além das despesas normais da rotina
empresarial, como investimento publicitário e em divulgação da nova marca —
afinal, o mercado precisa saber que a sua empresa existe.
Todo
esse investimento inicial para que a empresa seja constituída é chamado de
capital social, que consiste no conjunto dos recursos à disposição da empresa
pelos proprietários ou por terceiros, ou seja, é a soma dos recursos ou
riquezas acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. Neste
cenário, o patrimônio é entendido como um conjunto de capitais e sua origem é
representada pelo passivo e sua aplicação pelo ativo.
Desde
o planejamento inicial das atividades no plano de negócios, devemos contemplar
o investimento necessário para as operações da empresa. Esse valor normalmente
inclui os custos de operação até o faturamento, denominado de início do fluxo
de caixa. Pela importância desse número, não devemos subestimar essa etapa. É
importante pensar em questões fundamentais, como matéria-prima, pagamentos de
fornecedores e funcionários.
O
capital social é o montante necessário para começar as atividades e constituir
uma empresa enquanto o negócio não produz recursos para se sustentar. Assim,
ele corresponde ao patrimônio líquido inicial e é o investimento feito pelos
seus proprietários. O capital social, também chamado de capital integralizado
ou capital nominal, sofre alterações quando os proprietários fazem
desinvestimentos, ou diminuições de capital, e investimentos adicionais, ou
aumentos de capital.
Para
as sociedades empresariais, o capital social deve ser informado no momento da
criação do contrato social e dividido em cotas entre os sócios, se houver mais
pessoas na formação societária ou necessidade.
Como definir o valor do
capital social?
A
disponibilização de recursos financeiros usados para compor o capital social de
uma empresa tem a função de delimitar o investimento de cada sócio,
determinando a participação de cada executivo na nova organização. Com o valor
do capital da empresa é possível realizar a distribuição de cotas e os
percentuais de direito de propriedade e domínio da companhia. Desse modo,
disputas judiciais, dissociações e mudanças societárias, por exemplo, podem ser
evitadas.
Este
valor do capital social precisa ser definido a partir de um plano de negócios
desenhado pelos envolvidos. Com esta definição, os sócios devem estabelecer a
parcela dele que cada um irá subscrever, ou seja, estipular no contrato social
a porcentagem do capital social que cabe a cada proprietário. A próxima etapa é
a sua integralização, que consiste no ingresso da parcela de cada sócio, o que
pode ocorrer em moeda ou bens, como imóveis e automóveis.
No
decorrer da existência de uma empresa podem ocorrer acréscimos ou diminuições
do valor do capital social. Os aumentos podem ser formalizados quando houver
necessidade de injetar mais dinheiro na companhia e os decréscimos poderão
acontecer quando houver perdas irreparáveis ou o capital for superior às
atividades da empresa. Em ambas as situações, o novo contrato deve ser averbado
na Junta Comercial.
Começar pequeno pode ser a
melhor opção
Se
você não sabe exatamente qual deve ser o valor indicado no capital social da
sua empresa, comece pequeno. A sua empresa pode ter um capital social de R$ 1
mil, por exemplo. Essa regra vale para a abertura de uma empresa nas
modalidades Empresário Individual e Sociedade Limitada. No caso da modalidade
EIRELI o valor mínimo é maior: pelo menos 100 salários mínimos.
Assim,
para quem busca agilidade no processo de abertura de uma empresa, essa pode ser
a opção mais interessante. Tenha em mente que é possível alterar o capital
social posteriormente. O processo não é complicado se você pretende aumentar o
capital social, mas é um pouco mais burocrático se a ideia for reduzir o valor.
Como aumentar ou reduzir o
capital social?
Para
aumentar o capital social, basta pagar os custos de taxas da Junta Comercial e
os valores destinados ao contador. Será feita uma alteração no contrato social
da sua empresa, indicando o novo valor e a nova distribuição das cotas para os
sócios.
Já
para reduzir o capital social de uma empresa você não pode ter dívidas e
precisa publicar em jornal de grande circulação informando as suas intenções de
diminuir o valor do capital – essa publicação não é das mais baratas, portanto
prepare o bolso.
Se
após 90 dias, a contar da data da publicação, ninguém se manifestar de forma
contrária, somente aí você poderá reduzir o capital social da sua empresa. Em
resumo: não recomendamos essa alternativa, use-a apenas em casos de extrema
necessidade.
Fonte:
Blog Sage
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