A
partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas
fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será
desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças
na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.
A
nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no
País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para
quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.
Para
quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar
atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve,
deverão ser extintos.
Quem
não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos
fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da
Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está
omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar
algumas penalidades, como multas e até prisão.
Segundo
Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras
coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os
atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito
transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer
essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais
campos que agora são obrigatórios”, afirma.
Ainda
segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma
mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o
suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente
não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos
clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo
de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se
comprar novamente o software”, completa.
Entre
as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou
superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação,
o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de
protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema
emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.
Há
também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor
relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à
Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação
de mercadorias e serviços.
Segundo
o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de
indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para
onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é
boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à
vista ou a prazo.
A
NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público
de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em
papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada
pelo certificado digital de cada emissor.
IMPACTO
De
acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para
os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de
atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento,
rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de
medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).
Há
também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e
mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra
mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como
fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por
contribuinte que atenda à determinadas condições.
Todas
essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias.
Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de
homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em
dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0
passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de
agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.
No
caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a
desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A
medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e
facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na
NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a
identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de
identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.
Outra
mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo
Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por
meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas
fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor
Individual).
De
acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a
emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.
Fonte:
Jornal Contábil
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