A
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é uma grande conquista no que diz
respeito ao zelo pelas práticas empregatícias, assegurando direitos e deveres
para empregados e empregadores. Entre as medidas criadas para assegurar essa
relação estão as advertências trabalhistas que ao contrário do que muitos
pensam, possuem um caráter educativo e não punitivo.
Basicamente,
as advertências trabalhistas servem como uma forma legal para mostrar que um
determinado comportamento ou prática, por parte do funcionário, está em
desacordo com as regras estipuladas pela empresa. Também servindo para embasar
uma futura demissão por justa causa.
Entretanto,
justamente por ser uma medida prevista na lei, a prática deve ser seguida
corretamente, tanto no que se refere à causa da advertência, como à forma como
essa deve ser ministrada ao empregador. Isso garante que a medida de fato
cumpra o seu papel, em vez de gerar divergências e atritos na relação
empregado–empregador.
Existem
várias maneiras de ser advertido no trabalho, mas algumas delas podem gerar
sérias consequências e até suspensões por justa causa, dependendo do nível de
gravidade e quantidade de vezes aplicadas.
Portanto,
gestores de RH e demais lideranças precisam estar a par da forma certa de
aplicar tal medida. Você sabe quais são os principais motivos de advertências
trabalhistas e como deve ser feito esse comunicado ao empregado?
Acompanhe
este post e descubra como não deve agir no seu trabalho! Primeiro explicaremos
os principais motivos que levam à advertência e, depois, a maneira correta de
aplicá-las. Boa leitura!
1. Atos de desídia na
empresa
Todo
profissional é contratado para desempenhar uma determinada função, que
compreende uma série de tarefas. Para tanto, espera-se, em contrapartida,
responsabilidade, comprometimento, atenção e empenho do colaborador no ambiente
de trabalho.
Quando
este passa agir com preguiça, má vontade, desatenção, desleixo, relaxo e demais
comportamentos que vão de encontro com o esperado é caracterizado motivo para
aplicação de advertência.
Esse
hábito, conhecido como desídia, está entre os principais motivos de
advertências trabalhistas. Para a empresa, é fácil notar essas características
quando os gestores acompanham de perto o funcionário.
Quando
elas tornam-se frequentes, uma das formas mais eficazes de corrigi-las é por
meio da advertência. Normalmente, o colaborador tende a modificar seus hábitos
após receber a notificação.
2. Embriaguez habitual no
serviço
Chegar
ao trabalho embriagado pode gerar sérios problemas para um trabalhador e para a
própria imagem da empresa. No entanto, quando a bebida torna-se um hábito
constante, as consequências podem ser mais graves. Afinal, além de prejudicar a
saúde do profissional, a credibilidade da empresa também é arranhada.
A
embriaguez habitual é uma falta grave no emprego e, apesar de ser considerada
uma doença, o artigo 482 da CLT autoriza a demissão por justa causa. Em algumas
empresas, dependendo da afinidade entre o empregador e o seu empregado, é comum
que esses profissionais sejam encaminhados para a realização de um tratamento.
Todavia,
a decisão de advertir ou recorrer à suspensão dos serviços do trabalhador
acusado de embriaguez habitual, acompanhada de testemunhas, é válida e pode ser
aplicada em todos os casos mediante provas apresentadas.
3. Insubordinação e
indisciplina do trabalhador
Dentro
de uma empresa existem pessoas com diferentes personalidades. Por isto é muito
provável que uma pequena parcela se comporte de maneira inadequada em algum
momento do trabalho.
Por
via das dúvidas, as advertências trabalhistas também podem ser aplicadas nesses
dois casos: quando um profissional comete alguma indisciplina ou quando ele age
de maneira insubordinada.
Nos
dois casos, entende-se que ocorreu uma falta grave seguida de desrespeito à
empresa, sendo necessário alertar o trabalhador sobre o seu comportamento
inaceitável. Referente à indisciplina, ela pode ocorrer quando um colaborador
deixa de cumprir uma obrigação ou regra da empresa.
Já
a insubordinação ocorre quando um trabalhador não cumpre uma ordem dada
diretamente a ele. Seja de forma verbal ou escrita, esse ato pode ser
advertido, comprovando que o indivíduo desobedeceu um líder em sua posição de
subordinado.
4. Negociações realizadas
por conta própria do trabalhador
Ter
liberdade para tomar decisões dentro de uma empresa é um privilégio para muitos
funcionários. Ainda mais hoje em dia, quando há uma tendência dos colaboradores
serem mais autônomos nas suas funções.
Porém,
o profissional deve ter bom-senso na execução dessa liberdade concedida. Quando
essa é executada de forma que ocasiona prejuízos à empresa ou visa benefícios e
interesses particulares, caracteriza-se como uma situação passível de aplicar
uma advertência.
Considerado
um cartão amarelo para o trabalhador, essas negociações sem permissão,
realizadas por conta própria, podem ser mais graves do que se imagina. Além de
comprometer o cargo desse profissional, essa falha ainda pode beneficiar a
concorrência ou apenas privilegiar o funcionário, por exemplo, ao receber uma
comissão indevida.
5. Comportamento
inadequado à política da empresa
Conhecer
a política interna de uma empresa é o primeiro passo para evitar advertências.
Porém, ainda assim algumas regras podem ser desrespeitadas com certa
facilidade, dependendo da conduta do profissional.
Muitos
trabalhadores se comportam ao contrário da política cultural de uma empresa. No
entanto, quando esse comportamento vai de encontro a atos libidinosos, por
exemplo, ele pode ser suspenso ou até mesmo demitido.
Além
disso, usar roupas inadequadas ou agir de outras maneiras que possam denegrir a
imagem da empresa ou influenciar a conduta de outros colegas de trabalho,
também são consideradas falhas que podem ser advertidas.
Vale
salientar que fofocas, agressões verbais e físicas são ações extremamente
problemáticas que devem ser notificadas, visando proteger os demais
funcionários e o ambiente de trabalho como um todo.
6. Atestados médicos
falsos, furtos e violação de regras morais
Outra
prática bastante comum que motiva a aplicação de advertências trabalhistas é a
violação de regras morais e comportamentos ilegais. Adulteração de documentos,
vazamento de informações confidenciais, furtos, atestados falsificados ou até
mesmo marcação de ponto para terceiros são exemplos disso.
Normalmente,
essas práticas podem se enquadrar como desídio ou interesses particulares,
dependendo da natureza ou tipo do fato. O importante é que a prática seja
documentada e arquivada, para assegurar os direitos do empresário na aplicação
da advertência.
Como
citamos no início desse artigo, as advertências trabalhistas têm um caráter
educativo e não punitivo. Portanto, o gestor deve tomar cuidado para que a
aplicação siga esse intuito. Dessa forma é importante saber o que os tribunais
do trabalho orientam.
Como aplicar advertências
trabalhistas
Se
algum colaborador apresentou comportamentos que vão ao encontro dos motivos
citados, é seu direito recorrer às advertências como forma de manter a ordem e
disciplina no ambiente de trabalho.
A
lei prevê que as advertências sigam uma unidade determinada. Primeiro, deve-se
aplicar a advertência verbal que deve ser feita em local particular com o
empregado e nunca na frente de demais funcionários ou clientes da empresa, ou
com exageros, visando não caracterizar humilhação.
Havendo
reincidência, o empregador deve emitir uma advertência por escrito, contanto o
motivo da falta e deixando registrado que o funcionário já tinha sido advertido
verbalmente. É importante destacar que a advertência deve ser aplicada
imediatamente após a constatação do comportamento indevido, salvo situações que
exigem tempo para serem apuradas.
No
caso de advertências por escrito, é necessário recolher a assinatura de duas
testemunhas. Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, as testemunhas
asseguram a aplicação, que deve ser lida em voz alta na presença do
funcionário.
Depois
de advertido, caso o colaborador venha a apresentar novamente um comportamento
irregular, esse deve receber uma suspensão, tendo os dias de trabalho
devidamente descontados de sua folha de pagamento.
Em
casos mais extremos, o último passo das advertências trabalhistas é a demissão
por justa causa. Ocasião em que o funcionário pode ser desligado imediatamente
da empresa, sendo essa embasada em lei e isenta do pagamento de aviso prévio,
multas em cima do FGTS e demais encargos.
Bom senso nas relações
trabalhistas
O
dia a dia de uma empresa é cada vez mais atribulado, ainda mais em pequenas
empresas. O mercado de trabalho, em constante evolução, exige que os
profissionais desempenhem suas funções com maestria e ética.
As
advertências trabalhistas, apesar de medida prevista na CLT não devem ser
vistas como uma “ameaça” e sim uma ferramenta educativa que assegura as boas
práticas, tanto para os funcionários quanto para os gestores.
Nas
boas relações trabalhistas não devem ocorrer exageros. Portanto, recomenda-se
sempre o uso do bom senso. Por exemplo, um funcionário com bastante tempo de
casa que repentinamente começa a apresentar mau comportamento pode ser
consequência de algum problema particular ou insatisfação no ambiente de
trabalho.
Portanto,
o gestor deve, antes de recorrer a medidas mais firmes tentar entender o motivo
do empregado agir dessa forma, buscando sempre uma solução mais cordial e
humana. Falhas pontuais não devem ser encaradas como algo absurdo. Afinal, todo
mundo está passível de errar ou enfrentar momentos difíceis.
Por
outro lado, infelizmente, há situações em que o trabalhador age de má-fé para
com a empresa e seus colegas de trabalho. Nesses casos, compete ao líder uma
postura firme na aplicação das advertências trabalhistas, assegurando um
ambiente de trabalho cordial e exemplar.
Fonte:
Blog Contabilrio
Nenhum comentário:
Postar um comentário