O
cidadão que possui alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe
de algumas maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil. Seja
pela internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem
da situação cadastral do documento.
Com
o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta
bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir
qualquer tipo de financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal,
até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão
cancelados e 315 mil pendentes de regularização.
Como resolver?
O
primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação
Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por
meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu
representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é
gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Segundo
a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo
cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a
declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos.
É
possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a
regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003
0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.
Em
caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a
declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando
a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.
Para
quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa
de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é
diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro
pode estar regular.
Em
parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para
disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que
essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa
privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à
sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.
Situação cadastral
Ao
pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das
cinco situações cadastrais:
REGULAR:
quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE
DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do
Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um
dos últimos cinco anos.
SUSPENSA:
quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos
casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de
Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as
informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA:
quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por
decisão administrativa ou judicial.
TITULAR
FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA:
quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Fonte:
Governo do Brasil, com informações da Receita Federal
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