O
aprimoramento da proposta de reorganização e simplificação da metodologia de
apuração do Simples Nacional foi o principal tema do encontro promovido pelo
Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (COMPEM), na sede do Sistema
Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), em Belém.
O
evento, que reuniu representantes de diversas federações do Brasil e da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi comandado pelo presidente do
Conselho e presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do
Norte (FIERN), Amaro Sales; e pelo anfitrião da casa, presidente do Sistema
Fiepa, José Conrado Santos, com a participação e contribuição do deputado
federal Joaquim Passarinho, que coordena a Comissão Especial do Supersimples da
Câmara dos Deputados.
A
base das discussões foi um estudo realizado pela CNI, em que a Confederação
expõe propostas para o aperfeiçoamento do Simples Nacional em consonância com
uma agenda de crescimento das empresas. O estudo apoia o PLP 25/2007 e o PLP
448/2014, que tratam da elevação do teto de $ 3,6 milhões ao ano para R$ 7,2
milhões.
Entre
as principais propostas estão o fim do sublimite estadual, a implantação de
mecanismo de parcela dedutível tipo IRPF (para todos os setores da Lei Geral)
nos aumentos de faturamento de mais de 20%, a exclusão somente no próximo ano
calendário. E, para faturamento em até 20%, a proposta é a exclusão após dois
anos consecutivos e a retirada do acréscimo de 20% do valor devido (multa). “O
estudo propõe essa rampa de transição, para que haja uma progressividade dentro
das faixas e todas as empresas possam sentir, na real, onde devem se posicionar
e em que faixa realmente poderão se estabilizar”, explicou o secretário
executivo do Compem, João Emílio Gonçalves.
No
Estado do Pará as empresas operam no Simples Nacional com o limite de 2.500
milhões e ainda há muito obstáculo a ser vencido até chegar aos 7 milhões.
“Aqui no Estado não atingimos nem os R$ 3.600 milhões. A proposta do
ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif
Domingos, é muito boa e tem o apoio de todas as Federações e dos Compems. Esse
limite atual onera a pequena empresa que cresce, ultrapassa o limite e é
obrigada a sair para o regime normal. Para nós, é prejudicial, pois, ao invés
de incentivar a empresa a crescer, praticamente obriga o empresário a criar
outras pequenas empresas paralelas que o mantenham operando no Simples”,
ressalta José Conrado Santos.
Segundo
o estudo, em 2007, 19 Estados utilizavam os sublimites, mas em 2015 esse número
caiu para 9 Estados. Para o deputado Joaquim Passarinho, é preciso fortalecer
as propostas construídas em debate amplo com o setor empresarial e industrial,
para avançar na agenda da competitividade. “A Lei do Simples é uma lei viva.
Está e sempre deverá estar em constante adequação. O Fisco ainda causa medo aos
governos estaduais, mas todos os números do estudo mostram que ele é bom e
viável. O receio da perda de arrecadação fiscal deve ser substituído pela
certeza de crescimento das empresas existentes e de novas empresas que surgirão
e poderão gerar empregos e arrecadação”, ressalta.
Na
opinião de João Emílio, ainda existem obstáculos a serem superados para a
aprovação da lei, mas ele está otimista e diz que, embora em algumas faixas a
tributação seja maior em compensação, as empresas não enfrentarão os obstáculos
habituais para o seu crescimento. “O impacto será sentido apenas a curto prazo,
mas, a médio prazo, as empresas vão se desenvolver, gerar novos empregos e
desenvolver o país. De forma geral, a lei é muito benéfica”.
ARRECADAÇÃO
Para
o presidente do Compem e da Fiern, Amaro Sales de Araújo, a adequação do
Simples Nacional é uma questão de sobrevivência para as Micro e Pequenas
Empresas (MPE) do Brasil. Ele diz que, embora o Governo Federal acredite numa
perda de arrecadação fiscal, a CNI discorda e, por isso, apresenta um estudo
que comprova a sua viabilidade.
“Para
tal, o estudo apresenta soluções como a rampa de transição, progressividade
dentro das faixas, manutenção da vantagem em relação ao lucro presumido,
atualização periódica dos valores monetários, ICMS sendo pago no regime normal
por empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões e o IPI sendo pago no
regime normal por empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, por opção
da empresa”, explica.
A
reunião tratou ainda dos resultados de sucesso do Encontro da Micro e Pequena
Indústria do Paraná, da Agenda Legislativa 2015, de projetos de lei de
interesse das Micro e Pequenas Empresas Industriais, momento em que traçaram um
perfil das MPEs ativas no Brasil e sobre o projeto Indústria Mais Produtiva,
que tem como objetivo iniciar um movimento que desencadeie um novo salto de produtividade
da indústria brasileira e que promova a cultura da melhoria contínua.
Fonte:
Gazeta do Oeste – RN
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