A
demissão de trabalhadores domésticos por justa causa, considerando um dos
pontos mais controversos dentro da nova lei que regulamenta os direitos da
categoria, exigirá dos empregadores provas incontestáveis para dispensa do
empregado.
Caso
contrário, podem gerar ações por danos morais por parte do empregado. A
avaliação é de especialistas ouvidos pela Folha, que alertam que caberá ao
empregador o ônus da prova para este tipo de demissão.
A
lei que regulamenta o trabalho doméstico passa a valer no final de setembro,
equiparando direitos e deveres da categoria aos dos demais empregados formais.
Com a legislação recém-aprovada, agora, em caso de demissão sem justa causa, a
indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) será devida ao empregado.
Havendo
justa causa, no entanto, o dinheiro (que será recolhido mensalmente pelo
patrão, por meio de uma alíquota equivalente a 3,2% do salário) volta para o
bolso do empregador. Isso poderá estimular as demissões motivadas, avaliam
especialistas.
“A
justa causa é a pena mais severa para rescindir um contrato. O empregador, na
maioria das vezes, aplica uma justa causa sem fundamento. Não basta alegar, tem
que provar de forma incontestável”, afirma o advogado trabalhista Frank
Ferreira, da M&M Advogados Associados.
As
provas podem ser documentais ou testemunhais e devem ser incontestáveis. Do
contrário, o empregado ganha a causa e pode ganhar também uma ação por danos
morais, pontua Ferreira.
De
acordo com Afonso Paciléo, advogado trabalhista e diretor jurídico da Lalabee,
empresa que atua na gestão de cálculos trabalhistas, pessoas com grau de
parentesco ou com interesse na causa não podem servir de testemunha. Mesmo
vizinhos podem ser desabilitados a testemunhar, caso tenham laços de amizade.
“É
possível usar como provas fotos, filmagens, gravações, desde que os envolvidos
saibam que estão sendo registrados”, afirma Paciléo. Uma gravação de câmera
escondida pode ter sua validade discutida na Justiça.
O
Ministério do Trabalho recomenda que o empregado junte o máximo de provas para
ter direito à rescisão em caso de demissão. O mesmo vale para o empregador em
relação ao empregado em caso de justa causa. Caberá à Inspeção do Trabalho do
ministério ou Justiça trabalhista a decisão sobre se as provas são suficientes
para caracterizar justa causa ou não.
Entre
as condutas previstas na lei para a demissão motivada estão maus tratos, má
conduta, negligência, embriaguez, indisciplina ou insubordinação, ato lesivo
contra a honra ou ofensa física e prática de jogos de azar. Nessas situações,
no entanto, especialistas afirmam que é preciso haver testemunhas para
confirmar as acusações contra o trabalhador.
Em
outras hipóteses, como improbidade (um atestado médico falsificado, por
exemplo), condenação criminal julgada em definitivo ou abandono de emprego, o
patrão tem formas documentais de provar a motivação do desligamento.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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