Com
a regulamentação da PEC das Domésticas, no último dia 1º de junho (Lei
150/2015), muitos empregadores estão tentando aliviar o impacto no orçamento,
que pode chegar a 66,7% a mais – de R$ 120 para R$ 200, por exemplo, se a
funcionária tiver salário mensal de R$ 1 mil por mês. O prazo de adaptação é
curto. São pouco mais de 100 dias, porque a lei entra em vigor a partir de 1º
de outubro. Uma das estratégias para economizar o gasto com os novos encargos
tem sido a dispensa da empregada e a recontratação da mesma profissional como
diarista. A tática, mesmo que seja baseada na melhor das intenções, pode trazer
muitos transtornos no médio prazo. Em caso de uma reclamação trabalhista, a
maquiagem se transformará em armadilha, com abalo ainda maior no bolso. Se o
Judiciário, que protege sempre o lado mais fraco, entender que a atitude teve o
objetivo de burlar a lei, reduzindo direitos conquistados, vai considerar a
continuidade do vínculo, o que obrigará o empregador a manter o contrato
anterior e a pagar multas e juros.
“Nunca
pensei nessa hipótese. Confio nela (na doméstica)”, surpreendeu-se a psicóloga
Valéria Braga, 65 anos. Ela disse que tem uma excelente relação com Geni, 46
anos, que recebe R$ 1,4 mil por mês, não dorme no emprego, tem todos os
feriados e finais de semana livres e ainda ganha o pagamento de sua parte da
Previdência Social e o dinheiro da passagem, além de férias e 13º salário. “É
um absurdo! Se eu pudesse, ficaria com ela pelo menos três vezes por semana,
mas não posso. São muitos encargos. Vou passar a pagar R$ 120 por dia, duas
vezes por semana, mais a passagem. Ela vai tirar R$ 960 limpos”, contou.
Valéria explicou ainda que a demissão combinada com a doméstica vem sendo
articulada por várias amigas, sempre com o cuidado de não deixar a renda mensal
da trabalhadora cair. “Não entendo como isso pode ser considerado ilegal. Acho
que ninguém sabe muito bem como se comportar. Uma moradora aqui do prédio já
demitiu a empregada. E ela é procuradora da República.”
“Demitir
a doméstica pode resolver o problema de forma momentânea, mas recontratar como
diarista será certamente um risco para o patrão”, comentou o contador Alessandro
Vieira, diretor do idomestica.com, site especializado em folha de pagamento e
orientação para empregadores. Vieira explicou que, ao trocar a trabalhadora de
função, não raro, o valor pago para as mesmas tarefas acaba sendo inferior. E
isso contraria as determinações da Emenda Constitucional 72/2013, que
estabelece a irredutibilidade salarial. “É importante ressaltar que a empregada
que foi demitida terá o prazo de até dois anos para entrar com a ação e
pleitear até cinco anos de direitos trabalhistas”, alertou Alessandro Vieira.
Fonte:
Estado de Minas
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