A
Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no site do Sped, na última sexta, que
o pedido de prorrogação para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
feito pela Fenacon foi não foi aceito. Segue abaixo a íntegra do documento
publicado com as justificativas:
Indeferimento
do pedido da Fenacon relativo à prorrogação do prazo de entrega da ECD
Ofício
nº 329 - RFB/SUFIS
Sr.
Mário Elmir Berti
Presidente
da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
Assunto:
Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega
Senhor
Presidente,
Em
atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de
prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)
das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros
acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.
2.
Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a
que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa
nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou
seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos
arquivos está disponível desde janeiro de 2015.
3.
Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não
possuírem o e-CNPJ, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que
deverá assinar como contador e procurador.
4.
De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD
pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na
Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou
registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.
5.
Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais
declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.
6.
A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo
aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD
no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas
prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o
Fisco e os contribuintes.
Atenciosamente
IÁGARO
JUNG MARTINS
Subsecretário
de Fiscalização
Fonte:
Fenacon
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