A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos
Deputados aprovou no dia 20 proposta que limita a 2% as multas fiscais
aplicadas à micro e à pequena empresas. A medida está prevista no Projeto de
Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e recebeu
parecer pela aprovação do relator, deputado Antônio Balhmann (Pros-CE).
Balhmann
concordou com os argumentos de Fonte de que o Poder Público deve facilitar o
desenvolvimento do pequeno negócio por meio de um tratamento diferenciado. No
entanto, disse, a burocracia e a alta carga tributária ainda prevalecem.
Na
avaliação do relator, multas abusivas podem levar o empreendedor a descumprir a
legislação, concorrendo deslealmente com outros que cumprem. “Tal procedimento
[a cobrança de multas] é extremamente danoso às empresas. Ao enfrentarem
dificuldades no pagamento de impostos, passam a se sujeitar a um acúmulo de
obrigações que pode impedir sua recuperação econômica”, ponderou.
Estatuto
A
proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06)
e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
Segundo
o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a
multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos.
Atualmente, esse valor é de 10%.
Já
a empresa que apresentar a declaração de Imposto de Renda com incorreções ou
omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que
incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar
ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é
de 20%.
O
texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no
sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com
omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos
decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de
informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores
atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A
indenização ao INSS para aquele que queira contar como tempo de contribuição o
período de atividade remunerada deverá conter, além dos juros previstos, multa
de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A
proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda,
para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para
esse tipo de multa.
Tramitação
O
projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
seguirá para o Plenário.
Íntegra
da proposta: PLP-351/2013
Fonte:
Agência Câmara
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