Na
última terça-feira (2) a presidente Dilma Rousseff sancionou a PEC das
Domésticas. Para esclarecer as mudanças, o especialista Marcos Machuca foi
convidado a responder as dúvidas dos leitores de ÉPOCA pelo Facebook. Marcos é
CEO da Lalabee home, empresa que gerencia as obrigações entre empregadores e
funcionários domésticos. Nos últimos meses, sua empresa passou a publicar a
Pesquisa Anual de Custos das Domésticas, levantamento de custos da categoria
nas 27 capitais brasileiras.
Confira
as principais dúvidas levantadas no bate-papo:
1) Gostaria de saber a
partir de que data começa a valer a nova lei.
A
lei entrou em vigor no dia 1° de junho. Mas ainda não é preciso começar a
recolher FGTS e outros tributos novos até que o Simples Doméstico seja
regulamentado em 120 dias. É necessário continuar pagando o INSS como de
costume.
2) Com essa PEC os
direitos dos trabalhadores domésticos já se igualam aos dos demais trabalhadores?
No
direito trabalhista brasileiro, há três conjuntos de leis: a CLT, a do
trabalhador rural e, agora, a dos domésticos. E, sim, agora os domésticos têm
uma lei que os protege e regula a relação com o empregador como os demais
trabalhadores.
3) Posso decidir qual a
jornada de trabalho diária de quem presta serviço para mim? É legal reduzir o
período em um dos dias da semana e estender em outro?
Sim,
totalmente. O empregador é que determina o horário de trabalho desde que esteja
dentro das oito horas. Pode determinar um horário em um dia e outro horário em
outro – o importante é acertar isso com a sua empregada e registrar esse acordo
no contrato de trabalho para não ter problemas futuros.
4) Como fica o pagamento
de horas extras agora?
Segue
como era anteriormente, 50% de acréscimo para horas extras realizadas entre
segunda-feira e sábado. E 100% de acréscimo para horas extras em domingos e
feriados. O que mudou é que as primeiras 40 horas extras devem ser acertadas
dentro do mês.
5) Como funciona quando a
empregada dorme no trabalho? Isso não pode mais existir?
Pode
sim. A empregada pode dormir no trabalho e isto é até considerado uma vantagem
para o trabalhador. O importante é que, mesmo que ela durma, haja um acordo de
horas a trabalhar para a família. Se o empregado for acionado fora das oito
horas normais, estas horas devem entrar como hora extra.
6) Horário noturno, como
se calcula?
É
bom deixar claro que, se a empregada doméstica for acionada durante a noite,
isso entra como hora extra. Se ela tem prevista no contrato de trabalho jornada
entre as 22h e às 5h da madrugada, então, deve-se acrescer de 20% o valor desta
hora.
7) Não é possível exceder
a jornada em mais de duas horas diárias sob nenhuma circunstância?
A
lei coloca um limite de duas horas excedentes para que o empregado tenha uma
jornada saudável de trabalho, contudo, se exceder é só pagar corretamente como
hora extra – não há penalidade prevista neste caso.
8) Sobre a carga horária,
gostaria de saber se um empregado que só trabalha cinco dias e folga dois pode
ter a jornada de 44 horas dividida em cinco dias.
Sim.
Você pode considerar 8 horas e 48 minutos para cada dia da semana (segunda a
sexta) como horário normal de trabalho.
9) Como a lei permite que
se faça o controle de horas trabalhadas da empregada doméstica?
A
lei exige o controle de horas do empregado, que pode ser feito em papel ou
eletronicamente.
10) Depois de quanto tempo
expira o banco de horas de um empregado doméstico?
Após
um ano, as horas extras não compensadas devem ser pagas.
11) Posso negociar que a
empregada saia apenas 20 dias de férias?
Sim,
a empregada pode vender os outros 10 dias.
12) A PEC das Domésticas
também atende às diaristas?
Não.
A nova lei regulamenta apenas as mensalistas.
13) Quais são os fatores
que devem ser avaliados entre escolher uma diarista ou uma mensalista?
Acho
que o mais importante é priorizar o que melhor atende a família e está dentro
do orçamento. Hoje em dia, dois dias de uma diarista num grande centro como São
Paulo podem custar o mesmo que uma mensalista. Utilize a nossa ferramenta de
cálculo para fazer suas contas. Ela permite simular todas as situações: http://app.lalabee.com.br/simulador.
14) Qual foi o item mais
polêmico da PEC que não foi vetado pela presidente?
O
principal foi a redução do INSS de 12% para 8% que foi sancionado, reduzindo,
assim, o impacto da entrada do FGTS e outros tributos para o empregador.
15) Qual o real impacto da
diminuição da contribuição previdenciária que a presidente não vetou?
Basicamente,
diminuir a carga de tributos ao empregador.
16) A redução do INSS
altera, de algum modo, a aposentadoria dos trabalhadores domésticos?
A
alteração da contribuição patronal do INSS não altera as condições de
aposentadoria do doméstico, que já eram regulamentadas por lei.
17) Ouvi falar sobre o
Redom como forma de pagamento do INSS dos funcionários domésticos. O que é isso
exatamente?
É
o programa de Recuperação Previdenciária do governo para o parcelamento de INSS
que não foi pago. Ainda não há instruções de como utilizá-lo.
18) Os pagamentos para a
empregada doméstica podem ser deduzidos no imposto de renda?
Sim,
somente da parte paga pelo empregador ao INSS.
19) Como faço o passo a
passo para depositar os direitos da empregada doméstica? Ainda não comecei a
pagar o FGTS e nem esse seguro novo. Como vai funcionar essa nova conta?
Continue
pagando o INSS. Se ainda não paga o INSS, comece a pagar neste mês – vence todo
dia 15. Para os outros tributos, espere o Simples Doméstico.
20) Onde estará disponível
a guia do Simples Doméstico?
Provavelmente
estará no site do eSocial criado pelo governo já há algum tempo e ainda sem uso
expressivo. O que se sabe é que a Caixa Econômica vai receber os tributos em
uma guia única.
21) Como ficou o pagamento
da multa do FGTS quando a empregada for demitida sem justa causa? Incide apenas
sobre o saldo do fundo que começar a ser constituído agora?
Sim,
correto. Passa a valer a partir de agora. Esta multa não está sendo vinculada
ao FGTS como funciona na CLT. É uma multa de rescisão com valor de 3,2%
recolhidos junto com o Simples Doméstico. Sobre todos os saldos de salário, e
mensalmente, o empregador estará recolhendo os 3,2%.
22) Você acredita que, com
a regulamentação da PEC das Domésticas, haverá uma diminuição na procura por
esses profissionais?
Existe
uma tendência de diminuição de demanda de domésticos. Nós temos visto as
famílias se ajustando para utilizar diaristas ou até ficarem sem empregada. Por
outro lado, muitas domésticas têm saído da condição de diaristas e voltado ao
mercado como mensalistas. Em geral, o mercado é muito grande, com mais de 7,2
milhões de trabalhadores.
Fonte:
Jornal Contábil
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