Com
a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de
obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por
informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os
contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração
Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês
de setembro.
Seguem
abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos
empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória.
Confira!
O que é a ECF?
As
pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as
operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de
Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa
maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL.
E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de
Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e
retificação da declaração.
A
ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita
Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa
1.489/2014.
Quem está obrigado a
declarar a ECF?
De
uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão
que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do
Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão
obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No
entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
- Pessoas jurídicas que se encontram inativas;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.
Para gerar a ECF é
necessário ter um sistema contábil informatizado?
Devido
à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a
pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja
completamente adequado ao que exige o manual da ECF.
A
contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e
o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez
mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades
cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e
entregue na ECF.
O
uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as
informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL
sejam informadas da forma exigida pelo fisco.
O
sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF,
por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.
Qual o objetivo da
implantação da ECF?
A
ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações
contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o
acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de
maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria
eletrônica dos dados.
Assim
como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os
mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações
e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por
isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam
tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com
segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a
contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a
diferença entre as obrigações acessórias?
A
ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.
No
entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de
dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os
processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai
ficando cada vez mais fechado.
A
ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais
extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da
necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as
informações de maneira correta.
Implantação do livro de
apuração do IRPJ e da CSLL
Com
a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a
obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de
apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da
nova obrigação acessória.
Essas
novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das
pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é
necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o
sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os
contadores.
Exclusão da ficha do IPI
na ECF
Apesar
da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade
a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo
trabalho era bastante extenso.
Recuperação de dados da
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Existe
uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados diretamente
da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso,
é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados
serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto,
o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o
contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar
padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.
A
ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de
2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de
informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do
prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não
cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de
até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto,
é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à
legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois,
devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos
problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso
ocorra.
Fonte:
Blog Sage
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