Os
empreendedores de micro e pequenas empresas devem regularizar seus débitos
tributários do Supersimples por meio da adesão ao programa convencional de parcelamento
em até 60 meses.
A
recomendação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional
(mais conhecido por Supersimples), Silas Santiago, ao comentar, em entrevista
ao DCI, a proposta discutida pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena de
parcelar as dívidas em até 180 meses, com redução de multas, por meio da
criação de Refis para o segmento. "A posição do Ministério da Fazenda e da
Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais, principalmente
com redução de multa", afirmou. Porque, na avaliação dele, esses
parcelamentos incentivam a inadimplência, incentivam empresas a não pagar e a
ficar esperando por novo Refis".
Por
isso, acrescentou que tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do Simples
Nacional indicam que o parcelamento convencional deve ser utilizado para
socorrer a empresa. "Ele [o parcelamento convencional] está aberto, pode
ser feito quando necessário, partindo do pressuposto de que o Simples Nacional
é um benefício tributário", explicou. "Então, a posição do Comitê
Gestor é que o convencional seria suficiente para que ele se mantivesse em
dia".
No
ano passado, citou Santiago, metade das 400 mil empresas inadimplentes
detectadas pela Receita, com dívidas totais de R$ 14 bilhões, conseguiram
colocar em dia suas obrigações tributárias e conseguiram permanecer no
Supersimples.
Esse
sistema tributário atende hoje 4,7 milhões de empresas que faturam por ano até
R$ 3,6 milhões. Reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento,
concentrando os pagamentos de seis tributos federais (PIS, Cofins, CSSLL, INSS
patronal, IPI e Imposto de Renda) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Na
entrevista, o secretário executivo lembrou que, quando se criou o Simples
Nacional [em dezembro de 2006], não tinha nem parcelamento. As empresas tinham
que fazer o pagamento à vista ou então tinham que ser excluídas.
"Na
verdade, existe uma posição doutrinária de que o Simples Nacional é um
benefício fiscal. Então, sendo um benefício tributário, a condição era de que a
empresa permanecesse com as obrigações em dia", disse, ao lembrar o que
motivou a não criação de parcelamento para empresas inadimplentes. "Aí,
com o passar do tempo, inclusive vieram crises econômicas de 2008, 2009 e 2010,
aí muitas empresas acabaram se tornando inadimplentes. Então, em uma das
reformas, a Lei Complementar 139, que passou a vigorar em 2012, é que passou se
estabeleceu o parcelamento convencional", disse.
Apelo ao novo Refis
No
último dia 25, em evento promovido em São Paulo, o ministro da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, participou do
Seminário Regional do Supersimples.
Afif
fez um apelo para a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos para
o Supersimples. "A proposta é criar um Refis especial para as micro e
pequenas empresas, aumentando o prazo de pagamento dos atuais 60 meses para 180
meses", afirmou.
Como
o que ocorreu em São Paulo, outros seminários serão promovidos pelo País pela
Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. No último dia 2, houve evento em
Vitória e nesta segunda-feira haverá um encontro no Rio de Janeiro com a
presença do ministro.
Os
eventos fazem parte do calendário de mobilização pela aprovação da ampliação
dos limites do Supersimples - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e
serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria) e adequação das regras de transição
entre as faixas de faturamento das micro e pequenas empresas optantes do
Supersimples.
Redução de custos
Essas
propostas também foram questionadas durante a entrevista. "Na minha
avaliação, não é necessário alterar o teto do Simples Nacional", disse o
secretário. "O nosso limite do Simples Nacional já é o maior do mundo. o
que dá por volta de 1,5 milhão de dólares. Não chegam, assim estourando, 500
mil dólares, em outros países mais desenvolvidos."
Segundo
Santiago, o problema hoje não é limite, até porque 90% das micro e pequenas
empresas estão no limite de faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Também
disse ser necessário estudar a redução das faixas para avaliar o que a Receita
pode haver perdido em arrecadação nos outros regimes tributários, a exemplo do
lucro presumido para serviços. "É questão de gerenciamento do Simples.
Você precisa trazer facilitadores para a inscrição da empresa, para a adesão
pelo Simples Nacional."
Fonte:
DCI
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