Três
palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de
recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano.
Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por
especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial
mais transparente e de valorização da Contabilidade.
A
ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do
Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A novidade tem como base o
ano-calendário 2014 e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo
com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.
Para
a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria
Sanches, trabalhar nos moldes da ECF representa uma nova era na forma de apurar
o Imposto de Renda e a Contribuição Social. "Com a ECF, tudo está bem classificado
em blocos para gerar informações consolidadas partindo da origem, que é a
contabilidade. Todos os itens, desde os menores, passam a ter
rastreabilidade", explica.
Os
dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma
das partes iniciais do Sped, entregue em junho. "No entanto, cabe à
própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir",
orienta o sócio da Deloitte Touche Tohmatsu Edirceu Rossi Werneck.
As
organizações terão, ainda, mais segurança quanto ao que será transmitido graças
ao Validador ECF. A ferramenta da RFB avalia a consistência dos dados antes de
serem submetidos ao crivo da Receita Federal. Segundo Victoria, a validação
"pode até evitar futuras contestações do Fisco".
Desde
1 de janeiro de 2015, as empresas brasileiras estão submetidas ao sistema
definido pela Lei nº 12.973/14, que regulamenta os novos procedimentos
contábeis exigidos. Obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real, lucro arbitrado ou lucro presumido, a ECF também é exigida às
organizações imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo Simples
Nacional estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e
também as pessoas jurídicas inativas.
Todas
as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, necessitam prestar as
informações de forma centralizada pela matriz. No caso daquelas que foram
sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá
ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da
sócia ostensiva. Devem ser informadas, ainda, todas as operações que
influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
Empresas têm até setembro
para adequação
Na
prática, as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e processos para
exportar as informações solicitadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
entregue em setembro. Existe uma necessidade urgente de que os profissionais se
preparem para cumprir os novos procedimentos e tenham acesso às ferramentas
adequadas para isso.
"Somente
assim manterão a agilidade, evitarão as penalidades e estarão em conformidade
com as exigências do Governo Federal", completa Victoria Sanches,
especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters. Para a especialista
na área, toda adequação é custosa. "Nesse caso é mais ainda, porque
estamos falando de procedimentos que antes eram feitos de forma muito
simples", salienta.
Para
o sócio da Deloitte Edirceu Rossi, ainda não são todas as empresas que estão
prontas para o prazo de envio da ECF. Contudo, "são muitas as que estão em
fase de preparação". Para Rossi, quem ainda não começou o estudo do Manual
de Orientação do Leiaute da ECF deve fazê-lo o quanto antes, prestando atenção
especial aos itens facultativos. "Os registros facultativos podem ser
obrigatórios dependendo das características da empresa. Isso o validador não
acusa antes do envio, cabe ao gestor preencher", determina Rossi.
Victoria
complementa que nem a Receita Federal parece completamente pronta. "Não
são só as empresas que estão correndo atrás. Os desenvolvedores de software e a
própria RFB estão com dificuldades. O Programa Validador de Arquivo (PVA), por
exemplo, continua em processo de finalização", reflete.
Multas mais pesadas
pressionam adequação
A
entrada em vigor da ECF traz consigo penalidades mais rígidas a quem enviar as
informações com inconsistências. "A partir de setembro, as multas por
dados indevidos podem chegar a 3% do valor da informação disponibilizada",
alerta Edirceu Rossi Werneck, da Deloitte Touche Tohmatsu.
É
preciso ficar atento durante o preenchimento do primeiro arquivo enviado e à
Escrituração Contábil Digital (ECD), da qual são importados uma série de dados.
"É preciso fazer tudo corretamente, senão os lançamentos futuros chegam
errados automaticamente nas próximas vezes", salienta a tax manager da
Deloitte, Sheila Rabassa Flores.
A
não apresentação nos prazos previstos também acarretará multas diferenciadas
para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, das
que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado. Para quem está contando com a
flexibilização dos prazos, Victoria Sanches, da Thomson Reuters, adverte:
"A Receita não tem se mostrado disposta a adiamentos."
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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