O
novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias
pode provocar um aumento no número de processos que correm na Justiça, segundo
especialista. Na avaliação do advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do
escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar
num aumento no número de processos pedindo a ‘desaposentação’.
Esse
tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam
cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor – de acordo
com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
O
debate sobre ‘desaposentadoria’ ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários.
No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil ações
judiciais pedindo a ‘desaposentação’. O impacto financeiro previsto pelo INSS
para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
“Quando
a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa
ganhará os benefícios retroativos á data em que entrou na Justiça”, explica
Marta. Fora desse âmbito da “desaposentação”, no entanto, Marta acha difícil
que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.
Segundo
a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões – que passaram pela
mesma situação da Previdência – e decidiu que seria válida a lei da época do
requerimento. “Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para
interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de
forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma
idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida
Provisória, teve tratamento desigual”, diz.
Risco Jurídico
Caso
a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o
presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco
jurídico. “Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a
regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e
instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito”, diz.
Mudança
No
modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da
média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de
contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos
homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa
de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.
“Quando
se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás
tende a pleitear a mudança”, afirma Solange Vieira, economista e criadora do
fator previdenciário.
Piora
Na
avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o
resultado das contas públicas do País. “A nova regra prejudica o equilíbrio
atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado
uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros”, diz. Para ela,
há dois caminhos pata tornar o sistema previdenciário do País sustentável:
estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o
cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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