As
empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014,
passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da
competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos
trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias,
folha de pagamento e etc.
O
cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (25), por meio da
Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada
pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência
Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a normativa fixa prazo
diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente
de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para
transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições
do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente
a partir da competência janeiro de 2017.
A
resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os
demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como
o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno
produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado
especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as
informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos
relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes
utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário