A
Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado
PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$
86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é
substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é
aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início
de 2016.
O
impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro,
acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos
contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é
amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a
Secretaria da Receita Federal.
Essa
barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de
tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade
de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento
da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.
Um
dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em
tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas
empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas
que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito.
A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a
efetiva compensação de todos os custos incorridos.
Se
o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu
conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins.
Fim de declarações
Também
na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa
proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a
prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada
ano para o Ministério do Trabalho.
Declarações
do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os
trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer
organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o
Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais,
envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações
fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a
investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo
que é a marca da legislação tributária brasileira.
Mudar
parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do
processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal
eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra
imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de
informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias
exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um
técnico envolvido nos estudos.
Fonte:
Congresso em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário