O
dia 30 de junho marca o prazo limite para entrega da Escrituração Contábil
Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil, que substituiu os livros de
escrituração em papel pelo digital.
A
obrigação abrange todas as empresas que utilizam os regimes tributários do
Lucro Real ou Lucro Presumido, além das organizações sem fins lucrativos. As
sociedades simples e as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples
Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
A
ECD é um dos braços do Sped - Serviço Público de Escrituração Digital -, criado
em 2007 pelo governo em um ambicioso projeto de modernização dos meios pelos
quais os contribuintes cumprem as obrigações acessórias junto das
administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.
COMO ENTREGAR A ECD
A
ECD precisa ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido
pelo Sped. É necessário fazer o download do PVA e do Receitanet no portal do
Sped e instalar em um computador ligado à internet.
É
fundamental que o arquivo esteja assinado digitalmente. Conforme Instrução
Normativa DNRC no 107/08, a ECD deve ser assinada com certificados digitais
e-CPF do tipo A3, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
Para
este procedimento podem ser indicados, no mínimo, dois signatários: a pessoa
física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes
para a prática de tal ato, e o contabilista.
Após
o envio, o titular da escrituração poderá monitorar quais órgãos tiveram acesso
à suas informações. A ECD ficará armazenada no banco de dados do Sped e as
informações contidas nela poderão ser visualizadas pelos entes públicos
envolvidos com o sistema.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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