Ativo
imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos para uso na
produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou
para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais de um
período. É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção particular do
contador, principalmente quando se trata de seus critérios de mensuração,
assunto do artigo de hoje. Acompanhe:
Critérios de mensuração do
ativo imobilizado
Para
o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua escrituração
e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas observações.
Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir para a
entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse é o
chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa para
pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de como
o bem foi conquistado, veja a seguir: