Todas
as empresas, associações e igrejas, exceto as enquadradas no Simples Nacional,
deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até o dia 30 de setembro.
A nova obrigação abrangerá todo o ano-calendário de 2014 e deverá ser
transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com todas as
informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, muito mais minuciosas e completas, bem como boa
parte dos dados até então prestados na extinta Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Grande
parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e
a CSLL por meio de planilhas eletrônicas, e será necessário buscar na
escrituração contábil os valores que constituirão ajustes, além de organizar as
informações em forma de banco de dados. “Essa nova obrigação acessória irá
requerer das empresas uma revisão de procedimentos de contabilização em
determinados casos, de plano de contas e de processos de apuração dos valores
que constituirão ajustes – adições e exclusões na apuração do IRPJ e da CSLL.
Também se faz necessária uma avaliação dos recursos necessários à geração da
ECD na forma como exigido pela Receita Federal do Brasil”, alerta Alessandra
Cristina Borrego Matheus, sócia da De Biasi Auditores Independentes. O diretor
da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, ressalta a importância de validar
as informações antes da entrega da declaração ao fisco, principalmente por se
tratar de uma obrigação anual na qual há maior volume de dados e possivelmente
maior incidência de erros ou inconsistências: “Com esse trabalho, é possível
prever obstáculos e se organizar em tempo para atender plenamente as exigências
do órgão, além de facilitar o cumprimento desta nova obrigação”. A ferramenta
servirá de base para a Receita monitorar com muito mais rigor e exatidão a
lucratividade de cada empresa.
Vale
lembrar que todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento da ECF,
inclusive as imunes e isentas, independente de serem tributadas pelo lucro
real, arbitrado ou lucro presumido. Só estão dispensadas da obrigação as
empresas inativas e as optantes do Simples Nacional; os órgãos públicos,
autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas imunes e isentas que,
em relação aos fatos ocorridos no ano-base, não tenham sido obrigadas à
apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep,
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Apesar
do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de
2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a
perder. “São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o
adequado preenchimento desta nova obrigação acessória”, alerta o sócio-diretor
da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes.
“Quanto
antes os contribuintes se adaptarem as novas regras, maior o tempo para
conferir os dados e fazer as correções necessárias antes da data limite”,
pontua o executivo destacando que o preenchimento da ECF será bem mais
trabalhoso. “Porém, uma vez que ela for executada neste ano, em 2015 a
atividade já será mais simples”. A empresa que não se adequar à divulgação e
não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa
equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da
incidência do imposto sobre a renda e da CSLL, no período a que se refere à
apuração, limitada a 10%.
Fonte:
Revista Dedução
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