Se
você é um microempreendedor individual (MEI), sabe das particularidades do
enquadramento nessa categoria fiscal. É muito importante que
microempreendedores individuais tenham consciência sobre os critérios
utilizados para o enquadramento nessa categoria e, mais importante, sobre
quando seus rendimentos passam a obrigá-los a se encaixarem em outra categoria,
transformando-se em microempresas.
Isso
ocorre porque, com o objetivo de regularizar trabalhadores informais, o governo
concedeu certos incentivos à categoria dos empreendedores individuais. Mas, a
partir do momento em que os negócios se desenvolvem e os rendimentos aumentam,
esse empreendedor passa a ter condições de assumir mais responsabilidades
perante o fisco, tendo também mais deveres e responsabilidades legais.
Reunimos
aqui as principais informações que você precisa saber em relação à transformação
de MEI para microempresa. Confira:
Marco para a transição
O
marco financeiro utilizado para verificar se o microempreendedor individual é
sujeito ao regime das microempresas é seu faturamento anual. Se ele for maior
que 60 mil reais, existem duas possibilidades nas quais o MEI se enquadra:
Até 72 mil reais de
faturamento anual
Os
microempreendedores individuais que ultrapassam os 60 mil reais anuais, mas que
também não chegam a 72 mil, enquadram-se em um regime de tolerância segundo o
qual, até o mês de dezembro, eles recolhem o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) como MEI. Os valores que excedem o faturamento de 60 mil
devem ser recolhidos por meio de um DAS complementar, gerado no momento da
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), com o mesmo vencimento estipulado no caso
de tributos do Supersimples — normalmente, 20 de fevereiro.
Acima de 72 mil reais de
faturamento anual
Nesses
casos, se não for atingido o limite referente ao Simples Nacional — até 3,6
milhões de reais —, o MEI é considerado pelo regime de tributação de
microempresa — faturamento anual de até 360 mil reais —, ou de empresa de
pequeno porte — faturamento anual entre 360 mil e 3,6 milhões de reais.
Essa
mudança de status é retroativa até janeiro ou ao mês de formalização na
categoria. Por exemplo, se a quota de 72 mil reais foi ultrapassada em setembro
do ano corrente, o regime de tributação como microempresa retroage até janeiro
do mesmo ano, independentemente de o faturamento, até então, não se enquadrar nessa
categoria. Assim, os impostos recolhidos são equivalentes aos da categoria do
Supersimples, quais sejam, 4%, 4,5% ou 6%, a depender da atividade realizada.
É
importante observar que, independentemente de qual situação acima se aplica ao
microempreendedor individual, ele deve, obrigatoriamente, solicitar no site da
Receita Federal (Portal do Simples Nacional) seu descadastramento como MEI,
porque estará sujeito a outro regime de tributação.
Fonte:
Jornal Contábil
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