Nova
obrigação acessória, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF que substitui e
unifica a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e o FCont, deverá
ser entregue pelas empresas até o dia 30 de setembro próximo. Por ser uma
obrigação nova e bastante complexa, muitas empresas ainda estão inseguras com o
seu cumprimento, pois as principais fornecedoras de soluções fiscais e
tributárias encontram-se em fase final de testes e liberação de seus produtos.
Contudo,
o CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila alerta as empresas para que
não percam mais tempo: “Muitas empresas brasileiras já estão recorrendo a
serviços de contingência para realizar a primeira entrega desta obrigação no
prazo. A principal vantagem deste serviço é que as empresas contam com o
auxílio de especialistas que conhecem todas as especificidades da obrigação,
garantindo que o processo seja feito em cerca de 15 a 20 dias, evitando as
multas e penalidades pela perda do prazo”, explica o executivo, ressaltando que
uma vez sistematizado, o cumprimento desta obrigação nos anos seguintes poderá
ser realizado pelas empresas sem transtornos.
“Através
da ECF, deverão ser informadas à Receita Federal do Brasil todas as operações,
relativas a 2014, que influenciem na composição da base de cálculo e do valor
devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, informa o especialista, ressaltando que
apenas empresas do Simples Nacional estão livres da obrigação.
Segundo
Ávila, a ECF complementa as informações contidas na Escrituração Contábil
Digital (ECD), obrigação já entregue pelas empresas no último mês junho, bem
como as informações de memória de Cálculo das Apurações de Imposto de Renda,
contribuições sociais e ajustes do LALUR e RTT.
Fonte:
Jornal Contábil
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