O
Ministério da Previdência Social anunciou ontem (27), que o Fator Acidentário
de Prevenção (FAP) passará a ser calculado por estabelecimento a partir de
2016, e não mais pela raiz do CNPJ do contribuinte. O mecanismo, adotado em
2010, pode elevar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT)
– que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
A
alteração levou em conta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da
Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o SAT.
O entendimento é o de que o grau de risco e a respectiva alíquota do tributo
podem ser calculados por estabelecimento. O que, de acordo com a Previdência
Social, valeria também para o FAP.
A
possibilidade está, por exemplo, na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região
Fiscal da Receita Federal (ES e RJ), publicada em outubro e vinculada à Solução
de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 71. O texto diz que “é
facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à
contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
dos riscos ambientais do trabalho, aferir o grau de risco de forma individual”.
O
FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da
contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de
pagamentos – caso de uma empresa que presta atividade de alto risco, enquadrada
na alíquota de 3% do RAT. Polêmico, o fator está na pauta do Supremo Tribunal
Federal (STF), que deu repercussão geral ao tema.
Fonte:
Valor Econômico
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