A
proposta de mudanças nos regimes do Pis e da Cofins para o setor de serviços,
que está em estudo pelo governo, pode anular as vantagens competitivas que as
empresas do Simples Nacional possuem.
As
alterações ainda resultariam em aumento de 1 ponto percentual na carga
tributária, segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT).
Hoje,
as empresas do Simples geram 9,25% de crédito de Pis/Cofins para as empresas
que adquirem seus serviços. Mas pela proposta do governo, segundo o
tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT, só vai
ser possível transferir aquela alíquota efetivamente paga. Pelas mudanças no
regime dos tributos essa alíquota seria menor.
Sem
a vantagem de gerar créditos, as pequenas empresas tendem a ser substituídas
por empresas de porte maior no fornecimento de serviços. “Vai acabar com a
competitividade dos pequenos empreendedores”, diz Amaral.
A
alteração preparada pelo governo também obrigaria 1,5 milhão de empresas que
hoje recolhem 3,65% de Pis/Cofins pelo critério cumulativo (calculado sobre a
receita bruta) a migrarem para o regime não-cumulativo, pagando 9,25%.
A
incidência não-cumulativa permite descontar créditos apurados com base em
custos, despesas e encargos, mas como as empresas de serviço quase não
trabalham com insumos que geram esses créditos, na prática haveria elevação da
carga tributária para elas.
“O
governo está trazendo toda a desgraça do não-cumulativo para as empresas do
cumulativo. Está socializando a desgraça”, diz o coordenador do IBPT.
Amaral
fez as declarações durante seminário realizado na Associação Comercial de São
Paulo (ACSP), que contou com a participação de entidades de segmentos
econômicos que podem ser afetados pela mudança do regime do Pis/Cofins.
Essas
entidades subscrevem um manifesto pedindo que o governo recue da proposta. O
documento será encaminhado para o Congresso nos próximos dias.
As
alterações no regime estudadas pelo governo ainda não foram apreciadas
formalmente pelo Legislativo. Nos bastidores, o comentário é de que o Executivo
espera um momento político mais favorável para apresentar as mudanças na forma
de projeto de lei.
Já
as entidades empresariais querem aproveitar esse meio tempo para alertar
deputados e senadores sobre as consequências da proposta do governo.
“Precisamos
atuar antecipadamente, porque depois que virar lei fica bem mais difícil mudar.
Por isso mobilizamos todas essas entidades, que já lutaram contra a MP 232 e
para acabar com a CPMF. Queremos simplificação, não aumento de tributos”, disse
José Maria Chapina, vice-presidente da ACSP.
Entre
as 19 entidades citadas estão a ACSP, a Fecomercio, OAB-SP, Fórum do
Empreendedor, Sescon-SP e CNC.
MAIS IMPOSTOS
A
alteração nos regimes do Pis e da Cofins elevaria a carga tributária em 1 ponto
percentual, que passaria dos 36% do PIB previstos para este ano, para 37%,
segundo o estudo do IBPT. A medida resultaria em um aumento de R$ 50 bilhões na
arrecadação, levando em conta o impacto que teria para os setores de serviços,
indústria e comércio.
O
Pis e a Cofins juntos representam hoje 5% do PIB. Em arrecadação só perdem para
a contribuição previdenciária.
Recentemente,
o ministro Joaquim Levy, da Fazenda, justificou as propostas de mudanças como
“uma maneira de calibrar os tributos” que teria “impacto neutro” sobre a carga
tributária das empresas.
“Não
é bem assim. Já caímos nesse golpe no passado”, rebate Amaral.
O
coordenador do IBPT se refere a aumentos na alíquota do Pis em 2002, que passou
de 0,65% para 1,65% praticado atualmente, e da elevação em 2004 da alíquota da
Cofins, que passou de 3% para 7,6%.
Fazendo
o mesmo prognóstico, Amaral acredita que a proposta do governo agora também
virá acompanhada de aumento de alíquota. “Se projetarmos o que foi feito no
passado, o Pis passará a 2,15% e a Cofins 9,1%”, comentou o coordenador do
IBPT.
RECEITA CONTESTA
No
início da noite, a Receita Federal rebateu declarações de que a reforma do
PIS/Cofins provocará aumento expressivo de carga tributária. De acordo com o
órgão, a intenção do governo com a reformulação do tributo é manter a
arrecadação nos níveis atuais.
"Tais
afirmações estão completamente equivocadas. O montante total que será
arrecadado com o novo tributo será o mesmo que se arrecada com o
PIS/Cofins", afirma o órgão.
A
nota da Receita ressalta que os estudos para a reforma do tributo ainda estão
em curso e que não foram definidas as alíquotas e as bases do novo imposto.
Segundo
o órgão, a intenção é criar um tributo sobre valor agregado nos moldes adotados
na Europa e em países da América Latina. "Esta forma de tributação é, sem
dúvida, mais justa do que a atual", completa o texto.
A
Receita informou também que a reforma levará em consideração a simplificação na
apuração do tributo, a neutralidade econômica e o ajustamento de regimes
diferenciados, além de tratamento favorecido das pequenas empresas.
"Todas
as definições adotadas na preparação da proposta a ser apresentada têm tido
como diretriz fundamental a manutenção da arrecadação total das contribuições
nos patamares médios dos últimos anos, sem qualquer aumento ou redução",
completa a nota.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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