A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta
quarta-feira (12), proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a
remuneração de férias e de 13% salário. A proposta também isenta o abono de
férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando
recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A
isenção está prevista em substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão
(SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O
substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam
em conjunto.
O
texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade
Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.
Benjamin
Maranhão argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar
gastos para os empregadores. “O Brasil possui uma das maiores cargas
tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que
propõem a não incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores,
reduzindo os prejuízos da classe”, disse.
Decisões judiciais
O
relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas
as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que
excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do
serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo
adicional”, explicou.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira
a íntegra da proposta PL-2708/2007: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=382262
Fonte:
Agência Câmara
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