A
inadimplência do microempreendedor individual (MEI) atinge boa parte dessa
classe de empreendedores, chegando atualmente a uma média nacional um pouco
superior a 50%. Isso ocorre muito por conta da desinformação dos
microempreendedores e do abandono da atividade sem que sejam tomadas as devidas
providências de fechamento do registro no Portal do Empreendedor.
O
MEI com débitos referentes a arrecadação mensal (DAS) fica inapto a obter
Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar as
dívidas – incluindo as multas – e fizer a declaração anual simplificada.
Com
isso, o microempreendedor será impedido de, na maioria dos casos, adquirir um
imóvel, realizar algum procedimento junto ao Governo Federal ou contratar um
financiamento. Essas atividades alguns exemplos que geralmente demandam a
apresentação de Certidões Negativas de Débito. Vale lembrar que mesmo que não
haja rendimentos, a declaração anual deve ser entregue, nesse caso, dizendo que
a movimentação foi de R$ 0,00.
Não
enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do
ano seguinte. Mesmo se o microempreendedor der baixa no CNPJ, a declaração do
ano corrente é obrigatória. Inclusive, no ato da baixa, é solicitada a
declaração de Situação Especial “Extinção”.
Expirado
o período para envio da declaração, uma multa no valor de R$ 25 é gerada
automaticamente pelo sistema com uma nova data de vencimento que, se
negligenciada, passa a ser de R$ 50.
Para encerrar a empresa
O
primeiro passo para encerrar a empresa é pagar todos os débitos e declarar o
que estiver pendente, como explicado acima. Em seguida, o MEI deve acessar o
Portal do Empreendedor (clique aqui) para dar baixa e evitar a geração de novos
boletos do DAS.
A
dívida é exclusivamente previdenciária, não sendo inscrita na Dívida Ativa. No
entanto, a Previdência Social não realiza parcelamentos dos recolhimentos em
atrasado e o Simples Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI.
Fonte:
Brasil Econômico
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