A
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação
acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB)
através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN
1.524/2014.
Se
você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos
alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até
o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior
a que se refira. Confira!
O que é a ECF?
A
ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e
isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro
arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras
disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.
Vale
destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF todas as operações que
influenciam a composição da base de cálculo da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além
do valor devido sobre cada uma. A nova obrigação será enviada anualmente ao
SPED.
Razão da criação da ECF
A
necessidade de um maior controle tributário e a facilidade no cruzamento de
dados entre empresas e pessoas físicas foram os principais fatores que levaram
à mudança. Por consequência, o Fisco passa a combater possíveis casos de evasão
de dívidas e a sonegação fiscal. A novidade com a nova obrigação é que ela
passa a dispensar a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real.
Qual a diferença da ECF em
relação à DIPJ?
A
ECF é uma obrigação bem mais complexa do que a DIPJ. A última atualização do
sistema levantou 1.308 páginas de instruções, onde será possível encontrar 14
blocos — diferente da DIPJ, que continha poucas fichas — e todas as informações
poderão ser esclarecidas no manual disponível no site da RFB.
A
grande novidade trazida pela ECF em contrapartida à DIPJ é a inserção de
informações sobre o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e
também do Livro de Apuração da Contribuição Social (e-Lacs), que estarão
presentes no bloco “M” da nova obrigação. Tanto no e-Lalur como no e-Lacs, as
partes A e B serão preenchidas e controladas por meio de validações. Além do
que, na parte B haverá o abatimento de saldos de um ano em relação a outro.
Vale
lembrar que a ECF passa a exigir a prestação de contas sobre o controle dos
prejuízos fiscais ao longo de todo o exercício, além dos saldos iniciais em
relação às diferenças temporárias, entre outras disposições que antes não eram
exigidas pela DIPJ.
Vantagem trazida pela ECF
A
nova obrigação, ECF, substituta da DIPJ, exime a apresentação da ficha IPI,
cujo levantamento de informações se tornava oneroso para diversas organizações,
tanto na parte da organização dos arquivos que pudessem ser incorporados ao
sistema da DIPJ quanto na própria digitação dos dados na plataforma.
Importância da
informatização
Sem
dúvida, a nova obrigação vai exigir profundas mudanças na rotina de muitas
empresas. Investir em software de gestão que possibilite a integração das áreas
contábil com a Tecnologia da Informação pode significar um grande diferencial
diante das novas adaptações. Muito além de entregar a obrigação dentro do
prazo, é saber quais informações estão sendo inseridas e se existe coerência do
que está sendo apresentado.
Quando entra em vigor a
Escrituração Contábil Fiscal?
A
ECF, facultativa em 2014, passará a ser obrigatória anualmente. A entrega será
realizada por meio do SPED até o último dia útil de setembro de cada ano. A não
entrega ou a apresentação fora do prazo estipulado poderá incorrer para a
empresa do lucro real numa multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou
fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL no
período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10% (40 meses). A
penalização também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até
R$ 3,6 milhões, podendo chegar a uma multa de R$ 100 mil. Para os demais casos,
a limitação é de R$ 5 milhões.
Quer
saber mais? Conheça a resposta para as 8
principais dúvidas sobre a ECF e fique preparado!
Fonte:
Blog Sage
Nenhum comentário:
Postar um comentário