O
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, também conhecido como DANFE, é
uma versão simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — destacando que ele
não deve substituir a NF-e, apesar de conter as principais informações
inseridas nela. O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as
informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.
Por
meio dele é possível consultar e acompanhar a NF-e, uma vez que o DANFE contém
uma chave numérica de 44 posições que permite acessar diretamente o Portal da
SEFAZ, seja manualmente ou através de leitor de código de barras. O documento
também auxilia na escrituração das operações discriminadas na NF-e e no caso do
destinatário não ser contribuinte credenciado para emiti-la.
Com
tantos detalhes e regras, é muito importante que se compreenda tudo sobre o
DANFE para tornar-se um profissional contábil ainda mais preparado. Listamos as
principais dúvidas que surgem nas transações de mercadorias entre emitente e
destinatário sobre o DANFE. Confira!
Quais informações são
obrigatórias no DANFE?
A
inserção de informações como data, horário de saída, placa do veículo e
transportadora são de caráter obrigatório na NF-e, no caso da empresa emitente
ter acesso a essas informações antes da emissão do documento. Mas caso não
conste no arquivo da NF-e estas informações, e valendo-se de não terem sido
impressas no DANFE, subentende-se que a mercadoria saiu do estabelecimento
emitente no dia da emissão da NF-e.
Há um leiaute obrigatório
para o DANFE?
Sim.
O contribuinte deve seguir o leiaute que está especificado no Manual de
Integração do Contribuinte.
Para que serve o código de
barras unidimensional impresso no DANFE?
Todo
DANFE possui o código de barras unidimensional que contém a chave de acesso da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o contribuinte possa consultar a
situação da NF-e no Portal da Fazenda e nos sistemas de controle do
contribuinte.
Vale
destacar que esse código de barras unidimensional é apenas um numerário de 44
posições que representa o Código de Acesso da NF-e. É preciso lembrar que todo
DANFE deve conter as duas representações, tanto o código numérico da Chave de
Acesso quanto o código de barras subsequente.
Quem pode imprimir o DANFE
e em que momento ele deve ser impresso?
Antes
da circulação da mercadoria, o DANFE correspondente deverá ser impresso e
sempre acompanhar a NF-e. Obedecendo a essa condição, o DANFE poderá ser
impresso, reimpresso ou copiado sempre que houver a necessidade de cumprir as
exigências das obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.
Como deverá ser impresso o
DANFE?
A
impressão deverá seguir as especificações do Manual de Integração do
Contribuinte, o qual estipula: papel de no mínimo 210 X 297 mm (A4) e no máximo
230 X 330 mm (Ofício 2), em folhas de papel comum, não podendo ser utilizado
papel jornal.
Poderão
ser utilizados também Formulário de Segurança para Impressão de Documento
Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), além de formulário
pré-impresso ou formulário contínuo, como também folhas soltas. É
imprescindível que o contribuinte verifique a qualidade da impressão para que a
leitura das informações não seja prejudicada.
É seguro imprimir em papel
comum?
É
preciso levar em consideração que a segurança do sistema não é do DANFE em si,
mas da NF-e atrelada a ele. Ou seja, é a chave de segurança presente no DANFE
que permitirá que o contribuinte possa verificar no ambiente do SEFAZ se
determinada operação está ou não regularmente documentada pela NF-e, e a
operação a que esse documento está vinculado.
É possível a impressão dos
produtos em mais de um DANFE? Nesse caso, como fica a consulta da NF-e?
Não,
deverá existir apenas um DANFE por NF-e, contudo, este poderá ser emitido em
mais de uma folha, ou seja, para a discriminação das mercadorias poderá ter
quantas folhas forem necessárias. Outro ponto importante é que o contribuinte
poderá utilizar 50% da área disponível no verso do DANFE.
Como
o DANFE é único, o código de barras da NF-e deverá ser o mesmo em todas as
folhas da discriminação das mercadorias.
No caso de extravio do
DANFE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, qual o
procedimento que o contribuinte emitente deverá realizar?
Caso
a mercadoria já tenha sido entregue, o contribuinte emitente deverá
reimprimi-la e encaminhá-la para a transportadora ou para o destinatário.
Durante todo o trânsito da mercadoria, esta deverá estar documentada com a NF-e
e sempre acompanhada do DANFE correspondente. Se o destinatário já recebeu a
mercadoria e não manteve o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e, a
reimpressão poderá ser dispensada.
Há obrigatoriedade da
guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
A
legislação tributária mantém definido o prazo de guarda dos documentos fiscais,
sendo assim, tanto emitente quanto destinatário deverão manter em arquivo
digital as NF-e pelo prazo estabelecido na norma. Isso garante que, na situação
de solicitação da administração tributária, o documento esteja na guarda tanto
do emitente quanto do destinatário.
Algumas
ressalvas:
- No caso do destinatário ser o emitente das NF-e, a guarda do DANFE não precisará ser realizada uma vez que ele foi obrigado a receber a NF-e e, portanto, apenas o arquivo digital recebido deverá ser guardado.
- O DANFE poderá ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido pela legislação tributária no caso do contribuinte não ser credenciado para a emissão da NF-e, substituindo, assim, o arquivo eletrônico da NF-e. Isso vale também para o caso da administração tributária solicitar a comprovação das informações.
É
extremamente importante que o destinatário verifique a validade da assinatura
digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e se a Autorização de Uso
da NF-e foi concedida.
É
obrigatório que o emitente da NF-e disponibilize o download ou encaminhe para o
destinatário o arquivo eletrônico da NF-e e o respectivo protocolo de
autorização, conforme disposições contidas no §6º do artigo 9º da Portaria CAT
104/07.
Como emitir um DANFE? Ele
é emitido por um sistema individual?
É
recomendado que o DANFE seja emitido no mesmo sistema gerador da NF-e, uma vez
que não poderá haver divergência entre os dois.
Fonte:
Blog Sage
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