Uma
nova obrigação assessória de registros contábeis passará a fazer parte da vida
das empresas jurídicas de todo o País, a partir do próximo mês, a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF). A ECF é uma nova regra que consta na Instrução Normativa
da Receita Federal nº 1.524, veio em substituição a Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Certificação Digital é essencial
para a assinatura da ECF. É preciso ter uma assinatura digital emitida por
Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro
de seu prazo de validade.
Por
meio da ECF são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e
o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF foi criada como um
avanço e possui diferentemente da DIPJ o sistema de rastreabilidade de
informações, que proporciona verificar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. As
mudanças fortalecem os mecanismos de controle tributário, de forma que a Receita
Federal realize o cruzamento de dados combatendo sonegação fiscal e evasão de
dívidas.
Para
o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros a novidade vem impactando
a rotina das organizações e exige profundas adaptações. “Bons softwares de gestão,
alinhamento entre as áreas contábil e de Tecnologia da Informação, qualidade e
consistência dos dados são fundamentais, por isso temos as melhores ferramentas
em certificação digital para atender a essa demanda”, afirma.
A
ECF, obrigação assessória que exigirá uma quantidade maior de informações por
parte da empresa. Enquanto a DIPJ exigia poucas fichas, a ECF é composta por 14
módulos, onde consta a inclusão da Contribuição Social (LACS) e do Livro de
Apuração do Lucro Real (Lalur), que não mais será impresso.
Na
ECF é possível que contribuinte vincule as informações com o Sped, tendo assim
um monitoramento que possibilita identificação de cada ação. Investir em gestão
contábil será necessário para controle do preenchimento com números exatos e fidedignos
da ECF.
É
possível perceber tanto com Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a ECF,
que as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de
organização. “A Certificação Digital nesse novo modelo, acaba de vez com a
sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade”, destaca o
CEO da Soluti Certificação Digital.
A
qualidade do atendimento e suporte prestado, fará a diferença, pois em termos
tributários e exigências a cumprir, as cobranças serão iguais. A preocupação
das empresas deve estar além de entregar o arquivo, a preocupação deve ser com
o conteúdo que leva o artigo.
O
CEO Michel Medeiros, lembra que esse ano será o primeiro em que a DIPJ não será
mais exigida, e que a ECF contém mais informações que a atual DIPJ. “Mais
desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área”.
Fonte:
Jornal Contábil
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