Uma
das maneiras de minimizar a sonegação de impostos por parte dos ambulantes do
Centro é a implantação da Substituição Tributária (ST) nos setores têxtil e de
confecções, conforme o secretário da Fazenda, Mauro Filho. Assim, o produto
vendido na Feira da José Avelino, por exemplo, já estaria tributado.
Para
aplicar a ST em ambos os setores, o secretário realiza reunião com os
representantes dos segmentos às 10 horas de hoje, na sede da Secretaria
Estadual da Fazenda (Sefaz). O anúncio da alíquota e início do recolhimento por
ST serão anunciados pelo governador Camilo Santana no próximo dia 30.
A
ST consiste em cobrar dos fabricantes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) de toda a cadeia produtiva. A indústria, por sua vez,
acrescenta o valor pago em imposto ao preço do produto. No Ceará, são cerca de
248 segmentos com aplicação da ST e consequente redução de alíquotas.
“Todo
mundo reclama da venda do Beco da Poeira e da Feira da José Avelino. Mas por
que não saiu ainda, nesse tempo todo, essa redução do imposto com ganho na ST?
Porque há divergência entre a indústria têxtil e a indústria de confecção em
relação à alíquota. Por isso é que eu estou fazendo a reunião”, esclarece Mauro
Filho.
Encontrando
o percentual ideal, o ICMS estará será retido na fabricação dos tecidos, que
serão vendidos à indústria de confecção com impostos já pagos. E, assim, segue
até o varejo. Como o sistema impede sonegação do ICMS, o Estado arrecada mais e
pode reduzir alíquotas.
“Com
isso resolvido, eu não estou preocupado se o cara lá da José Avelino está
pagando ICMS ou não, porque, na realidade, o imposto vai ser pago na origem da
cadeia. Essa é a grande solução. Aliás, não somente para o Centro, mas em
qualquer venda”, enfatiza o secretário.
“Quanto
mais a gente puder fortalecer a cadeia produtiva de vendas formal, melhor para
política, geração de empregos e de locação de espaços desse comércio”, declara.
Para o secretário, a sonegação de ICMS só será resolvida quando, em todas as
cadeias, forem aplicadas a ST.
Em
termos tributários, o problema que continuará sem resolução é o recolhimento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), imposto municipal. Uma das
soluções passaria pela formalização de ambulantes ao aderir ao Micro
Empreendedor Individual (MEI).
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Além
dos setores confecção e têxtil, Mauro já havia divulgado redução do imposto
para o setor moveleiro. A nova alíquota, que hoje é de 17%, será acertada com
os empresários.
Desonerações
como as que serão divulgadas já foram aplicadas em setores como o de
computação, alimentos e bebidas, além de medicamentos. Segundo o secretário, é
reduzindo impostos que se aumenta a base de arrecadação.
Saiba mais
Apesar
de eficiente na redução da sonegação do ICMS, há controvérsias sobre a
aplicação da ST.
Isso
porque, ao cobrar o imposto no início da cadeia produtiva, com incorporação do
ICMS ao preço de venda, não há como isentar os MEIs, nem as Micro e Pequenas
empresas (MPEs).
Esses
contribuintes já pagam o imposto por meio do Simples. E, portanto, juristas
apontam que a ST gera bitributação.
A
nova lei do Simples Nacional, do ano passado, prevê a exclusão de MEIs e MPEs
da Substituição Tributária.
O
Governo do Estado, entretanto, ainda não especificou como excluirá as empresas
inscritas no simples da ST.
Fonte:
O Povo – CE
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