Embora
o eSocial passe efetivamente a ser obrigatório a partir de setembro de 2016, as
regras relativas ao envio dos arquivos de segurança do trabalho estenderam este
prazo por mais seis meses. Ao mesmo tempo, a complexidade da nova sistemática
ainda assusta empresários e contadores.
Se
apenas 250 mil empresas atualmente passam por algum tipo de fiscalização do
Ministério do Trabalho, a implantação do eSocial tornará esta abrangência da
fiscalização praticamente total.
“Ao
automatizar o registro de eventos em tempo real, a fiscalização torna-se
massificada”, afirma o professor Roberto Dias Duarte, presidente do Conselho de
Administração da NTW Contabilidade, ao analisar o impacto do eSocial no Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e no
Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.
Juntamente
com Duarte, a advogada Nilza Machado, especializada em gestão de RH e
transdisciplinariedade em saúde, educação e desenvolvimento humano, respondem a
diversas perguntas sobre o tema.
1. Por que o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e o
Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho ganhou tanta relevância depois do
advento do eSocial?
[Nilza]
Porque o eSocial requer arquivos específicos de SST contendo todos os ambientes
onde há trabalhadores internos e externos, seus respectivos riscos e exames
médicos. Além dos arquivos requeridos todos os riscos foram codificados,
inclusive os ergonômicos, mecânicos e de acidentes. Independente do porte, todos
os empregadores terão de cumprir as obrigações de SST.
[Roberto]
As normas que regulamentam este tema não são exatamente uma novidade.
Entretanto, ao automatizar o registro de eventos em tempo real, a fiscalização
torna-se massificada. Para se ter uma ideia, temos em torno de 9 milhões de
empresas legalmente constituídas no Brasil. Apenas 250 mil passam por algum
tipo de fiscalização do Ministério do Trabalho. Com a implantação do eSocial, a
abrangência da fiscalização será praticamente total.
2. Por que o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA) devem estar alinhados com as informações do
departamento de recursos humanos já na admissão do trabalhador? Que
profissionais informam cada uma das informações?
[Nilza]
Na admissão, o empregador estará obrigado a informar em qual ambiente o
trabalhador será inserido, seus riscos, EPI, exames médicos e descrição de
atividades. As informações de segurança, inclusive descrição de atividades
pelos profissionais de segurança próprios ou contratados e informações médicas
pelos profissionais de medicina próprios ou contratados.
[Roberto]
Os eventos eletrônicos do eSocial registram cada etapa do “ciclo de vida” do
trabalhador na empresa. Por isso, as informações relativas à admissão e às
condições do exercício das atividades devem estar em sintonia.
3. Por que e para que os
riscos a que o trabalhador estará exposto após sua admissão devem estar
descritos da mesma maneira no PCMSO e no PPRA?
[Nilza]
O eSocial requer as mesmas informações exigidas na lei para proteção do
trabalhador. No PPRA, AET, APR reconhece o risco e no PCMSO se define a
monitoração da saúde do trabalhador. Os riscos devem ser os mesmos no
reconhecimento e monitoração. Essas informações atendem ao PPP que passa a ser
eletrônico, conforme anunciado desde a IN 99, de 5 de dezembro de 2003.
[Roberto]
Não podemos nos esquecer de que as normas já existem, e deveriam ser cumpridas.
Como é inviável realizar a fiscalização in loco em todas as empresas, a maior
parte desconsidera as regras ou as cumpre apenas parcialmente.
4. A partir de quais
documentos poderá a Receita Federal verificar se o trabalhador está exposto o
trabalhador a riscos que levam ao pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade
e até se fará jus à aposentadoria especial?
[Nilza]
A sequência que devemos fazer está clara nas tabelas do eSocial 21, 22 e 23. No
roteiro da tabela 21 devemos fazer o reconhecimento do risco. A tabela 22 tem
como foco o enquadramento de insalubridade, periculosidade, penosidade,
portanto, se no primeiro passo há agentes que ensejem insalubridade o
empregador deve promover um laudo de insalubridade que sustente declarar ou não
no eSocial. Da mesma forma, a tabela 23 tem o padrão de aposentadoria especial,
e recomendamos atenção especial aos agentes previstos na LINACH.
[Roberto]
Cabe esclarecer que a competência da Receita Federal é tributária e não
trabalhista. Entretanto, os dados do eSocial serão compartilhados com outras
autoridades como os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
5. Quais os riscos para a
empresa se esses documentos estiverem errados?
[Nilza]
Informações incorretas em SST podem resultar em perda de direitos do
trabalhador o que pode resultar em processos por danos materiais, morais, além
de multas por não cumprimento de obrigações. Cabe ressaltar que o CNAE da
empresa, a nota fiscal eletrônica, a epidemiologia da empresa, publicada no
FAP, são indiciadores dos riscos existentes.
[Roberto]
Os riscos são dois: autuações por não cumprimento da legislação (tributária,
previdenciária e trabalhista) e o pagamento incorreto de impostos e
contribuições.
6. Se a empresa descrever
que o seu empregado está exposto a agentes nocivos à saúde, ele deve demonstrar
que efetua a gestão para reduzir os danos ao trabalhador? Como isso deve ser
feito?
[Nilza]
Essa metodologia está exposta no FAP. Faz 6 anos que o governo publica os
indicadores de adoecimento relacionado ao trabalho e estabeleceu uma meta
mínima de redução de adoecimento de 5%. Também determinou travas e critérios
para comprovar os investimentos da empresa em SST.
7. Especialistas alertam
que se isso não foi realizado de forma correta. É o mesmo que chamar o fiscal
para dentro da empresa. Isso é verdade e por quê?
[Nilza]
É verdade. Informações que ficavam na intimidade da nossa empresa serão
enviadas ao governo de forma padronizada.
[Roberto]
O envio de eventos com dados incorretos, incoerentes ou fora do prazo pode
levar as autoridades a uma fiscalização in loco. Precisamos ter em mente que o
uso de sistemas informatizados viabiliza a aplicação de técnicas estatísticas e
cruzamento de informações. Os eventos do eSocial poderão ser utilizados para
criar uma espécie de “malha fina” tributária, trabalhista e previdenciária.
8. Se o trabalhador deixar
de trabalhar exposto ao risco, essa mudança deve ser informada? Como, quando e
por quê?
[Nilza]
Qualquer mudança de leiaute ou processo que resulte em risco ou eliminação de
risco terá que ser enviada no arquivo: Condições Ambientais - Fatores de
Riscos.
9. O que e para quem cada
um destes documentos: PCMSO, PPRA, laudo de insalubridade, CAT, PPP, LTCAT,
RAT, SAT informam?
[Nilza]
São informações para o Ministério da Previdência quanto ao atendimento dos
campos do PPP; para o Ministério do Trabalho, o atendimento de NRs e ao RAT
para fins de arrecadação da Receita Previdenciária.
10. Por que os documentos
de cunho trabalhista (PCMSO, PPRA, laudo de insalubridade) e dos documentos de
cunho previdenciário (CAT, PPP, LTCAT) devem conter as mesmas informações?
[Nilza]
Não são as mesmas informações. Podermos afirmar se complementam e são
complementares. Exemplo: tabela de ambientes requer informações no nível do
ambiente como EPC. Depois, o arquivo de Condições Ambientais - Fatores de
Riscos é no nível do trabalhador e o liga ao ambiente e aos EPI. As informações
vão se complementando.
11. É verdade que o nome e
o número do CRM do médico do trabalho que emitir o ASO e solicitar exames será
informado ao eSocial. Por que ele deve ser informado?
[Nilza]
Correto. As informações sobre os médicos examinadores são requeridas no
eSocial. Isso revelará todos os médicos que atuam no Brasil em medicina
ocupacional, pois serão incluídos os números do CRM do coordenador e do
examinador.
12. É verdade que o papel
do médico e do técnico de segurança do trabalho ganhará grande importância com
a entrada em vigor do eSocial e por quê?
[Nilza]
Haverá valorização da área SST e de seus profissionais em razão do nível de
declarações requerido e seus impactos. Não existe cumprimento parcial de
eSocial desta forma a equipe de SST terá igual relevância. Se suas informações
não estiverem prontas na data de entrada do eSocial ou ocorrer problemas
mensais a empresa não conseguirá emitir suas guias de recolhimento.
[Roberto]
Algumas empresas praticam ações pouco éticas ou mesmo ilícitas “comprando”
laudos, atestados. Há também profissionais da área de medicina e segurança do
trabalho que produzem documentos em série na base do “copia” e “cola”. Ambas as
práticas podem gerar problemas. Por isso, a demanda por serviços sérios deve
aumentar.
13. Até mesmo punições de
cunho disciplinar aplicadas ao trabalhador (advertência, suspensão) deverão ser
informadas ao eSocial e por quê?
[Nilza]
No Manual de Orientação 2.0 eSocial vigente este arquivo foi excluído atendendo
o clamor das empresas.
14. Qual a diferença entre
insalubridade e periculosidade? No caso de supermercados, qual delas é mais
comum, como é feito esse pagamento adicional e como informar isso?
[Nilza]
Insalubridade depende de ter os agentes da tabela 22 do Manual 2.0 e dependendo
do grau a empresa paga ao trabalhador 10, 20 ou 40 do salário mínimo. Será
declarado no eSocial. A periculosidade também está na tabela 22 e o pagamento é
de 30% do salario do trabalhador.
15. Por que os envio dos
arquivos de segurança do trabalho ganharam mais seis meses de prazo?
[Nilza]
O principal ponto é porque estão sendo requeridas informações históricas sobre
riscos e não apenas a partir da entrada do eSocial.
[Roberto]
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 25 de junho de 2015, a
Resolução N1 do eSocial, assinada pelo Ministério da Fazenda, Ministério do
Trabalho, Ministério da Previdência e Secretaria da Pequena Empresa. A norma
definiu o cronograma:
“I
– A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima
de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer
a)
A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de
informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)
A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de
informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente
de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do
trabalho.
II
– A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer
a)
A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de
informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)
A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de
informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente
de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do
trabalho.”
As
autoridades sabem que há muita informalidade, em especial, no que diz respeito
à segurança do trabalho. Por isso, o prazo foi estendido viabilizando a adequação
das empresas às normas vigentes.
Fonte:
Jornal Contábil
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