A
regulamentação da Medida Provisória (MP) 685 é só o que falta para que os
contribuintes sejam obrigados a informar à Receita Federal atos ou negócios que
resultem em economia de imposto.
A
regra é uma nova tentativa do fisco de combater o chamado planejamento
tributário, com o qual empresas formatam negócios de modo a reduzir a carga
tributária.
"Assim
como é melhor para a empresa estar num prédio com aluguel mais barato, é melhor
montar um modelo que tenha menor incidência tributária", afirma o sócio do
Andrade Maia Advogados, Fabio Brun Goldschmidt.
Sem
limites claros de até onde as empresas podem ir na busca da economia de
impostos, os tributaristas temem que a necessidade de consultar a Receita
Federal do Brasil resulte na rejeição de todo tipo de planejamento.
Na
prática, o sócio do Silveiro Advogados, Sergio Lewin, diz que o fisco é
"restritivo e autoritário" ao julgar casos de planejamento
tributário. Quando um auto de infração é questionado em nível administrativo, o
tributarista comenta que a primeira instância da Receita Federal confirma quase
100% das autuações relacionadas aos planejamentos fiscais.
Para
ele, o mesmo deve ocorrer com a obrigação criada pela MP 685. Sempre que no dia
30 de setembro o contribuinte apresentar eventuais planejamentos, o fisco deve
buscar cancelar quaisquer benefícios fiscais. "Muito me admiraria se a
junta da Receita fosse flexível e aberta. Está na natureza do fiscal que ele
seja fiscalista mesmo", destaca.
Goldschmidt
vê o caso da mesma forma. "Criou-se uma forma de policiamento muito
dura", acrescenta. Ele explica que a MP é agressiva porque a não
declaração do planejamento resulta em "omissão dolosa", o que traria
inclusive implicações penais para os administradores da empresa.
Além
disso, a não entrega da declaração também resulta em autos de infração com a
aplicação de uma multa mais rigorosa, de 150%. "Cria-se uma situação
esdrúxula: se não é feita a comunicação, o contribuinte é presumido criminoso.
Se ele comunica, a Receita tende a recusar o planejamento", argumenta
Goldschmidt.
Segurança
Apesar
de também avaliar com reservas a MP 685, o sócio do escritório Dias de Souza
Advogados Associados, Hugo Funaro, destaca que a legislação também trouxe
algumas possibilidades interessantes.
Segundo
ele, até então o fisco respondia apenas às consultas mais subjetivas,
relacionadas à interpretação de normas. Agora, Funaro entende que será possível
consultar o fisco sobre casos concretos, o que daria segurança jurídica maior
aos contribuintes.
Ele
também entende que um planejamento fiscal declarado, como pede a MP, mas
recusado pode ser discutido no Carf sem multa. Até então, o contribuinte era
autuado, com multa, e só então ia ao tribunal administrativo. "A MP pode
melhorar a vida das empresas que passem a declarar todas as suas
operações", afirma ele.
Funaro
também espera que o texto seja aprimorado no Congresso, que tem 120 dias para
avaliar o texto da MP. Ele entende que ainda há trechos muitos subjetivos no
texto, que pesam no aspecto da segurança jurídica dos contribuintes.
Goldschmidt,
por outro lado, destaca que as novas regras podem futuramente ser discutidas no
Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as novas obrigações ferem o princípio
constitucional da livre-inciativa. "É uma limitação da liberdade das
empresas", afirma.
Fonte:
DCI – SP
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