Com
o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de
1,67% no benefício do trabalhador que se aposentar desde ontem por tempo de
contribuição. De acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o
ano de 2012, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos, em
2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.
A
diminuição do benefício se deve ao fator previdenciário, um cálculo que leva em
conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência
Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve
viver a mais considerando a idade que tem agora. A nova tabela do fator
previdenciário vale até 30 de novembro de 2014.
Newton
Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e
professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem
aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados
aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde a uma perda
média de 1,67%. Com isso, para manter o mesmo benefício que conseguiria ao
fazer o pedido em novembro, a solicitação deve ser adiada de dezembro para
abril de 2014.
A
advogada especializada em previdência Cláudia Salles Vilela Vianna explicou que
sempre que o governo aumenta a tabela de sobrevida do brasileiro a
aposentadoria fica menor. Ela citou como exemplo um trabalhador que tivesse
sempre contribuído com o teto máximo da previdência de R$ 3.921,03 e se
aposentado em 29 de novembro deste ano com 56 anos de idade e 35 de
contribuição.
Até
novembro, o IBGE calculava que a sobrevida desta pessoa era de 24,3 anos, ou
seja, o tempo que viveria após a aposentadoria. O fator previdenciário dele
seria de 0,74. A aposentadoria dele seria de R$ 2.921,10, o que representaria
uma perda de 26%.
Agora,
o IBGE estima que a sobrevida deste mesmo trabalhador é de 24,7 anos e o fator
previdenciário dele seria de 0,7329. O valor da aposentadoria dele ficaria em R$
2.873,81 com uma perda de 1,61% em relação aos R$ 2.921,10.
No
entanto, ela disse que não vale a pena o trabalhador esperar mais tempo para se
aposentar só para não ter perdas na aposentadoria. Caso este mesmo trabalhador
esperasse quatro meses a mais para se aposentar perderia R$ 11.495 de
aposentadoria referentes a esses quatro meses. Cláudia alertou que o valor da
aposentadoria fica bem abaixo do padrão de vida atual do trabalhador. Segundo
ela, confiar só em aposentadoria pública é só para quem ganha um salário
mínimo.
Ela
destacou ainda que o fator previdenciário é inconstitucional. Segundo ela, hoje
um trabalhador com 35 anos de serviço recebe 73% da média dos últimos salários.
"Isso para mim não é integralidade", disse.
O
diretor nacional de seguridade social do Sindicato Nacional dos Aposentados da
Força Sindical, Paulo José Zanetti, disse que a proposta da entidade é pelo fim
do fator previdenciário.
Fonte:
Folha de Londrina – PR
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