Embora
tenha entrado oficialmente em vigor no primeiro dia de 2014, o eSocial só
passou pelos primeiros testes em 7 de fevereiro, nas dependências do Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Belo Horizonte (MG).
Além
deste desencontro de datas, também soou esquisito o fato de que a avaliação
tenha reunido apenas um grupo restrito de empresas – Toyota, Vale, Souza Cruz,
Gerdau, GM e Claro – ao invés de toda uma gama de companhias, como ocorreu,
anos atrás, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Algumas das empresas que
realizaram os primeiros testes foram representadas por seus fornecedores de
software.
O
resultado não foi dos melhores. Devido às diversas alterações constantes nos
leiautes do eSocial, quase todas as empresas apresentaram sistemas em uma
versão ultrapassada, não sendo possível obter sucesso na empreitada.
Mesmo
as grandes corporações, assistidas pelas maiores desenvolvedoras de software do
mundo, têm tido problemas. Muitos conflitos ocorrem por causa da precária
documentação técnica do projeto, da falta de uma regulamentação mais objetiva e
da informalidade com que boa parte dessas ações está sendo conduzida.
Dez
dias após (17 de fevereiro) foram realizados novos testes. Desta vez, todas as empresas do grupo piloto
foram convidadas. Entretanto, os testes se restringiram ao envio das tabelas
básicas do sistema. O que, na prática, não valida seu núcleo: o registro dos
eventos trabalhistas.
Interessante
observar que, em julho de 2013, foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº
5/2013, que “aprovou” o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas.
Contudo,
até hoje as mudanças na estrutura de dados do eSocial são constantes,
complicando ainda mais todo esse quadro o fato de o manual técnico ainda não
fornecer as informações completas
para o desenvolvimento adequado dos
sistemas.
A
informalidade com que o projeto vem sendo conduzido é outro ponto marcante. Em
uma versão do Manual de Orientação do eSocial, de 5 de janeiro de 2014, havia
uma minuta de Portaria Interministerial MF/MPS/MTE. O texto definia diversos
aspectos para o projeto, incluindo a criação do Comitê Diretivo e do Comitê
Gestor do eSocial. Entretanto, na última versão do Manual, essa minuta foi
retirada. Na prática, estamos no limbo normativo com relação ao eSocial.
Nesse
cenário, as pequenas empresas continuam pressionadas pelos exíguos prazos, mas
estão de mãos atadas. Pouco podem fazer, pois até mesmo o sistema de
qualificação cadastral foi retirado do ar pelas autoridades, devido à falta de
integração entre os bancos de dados dos órgãos. Estranho é que, desde o início
do projeto, as autoridades consideravam imprescindível a verificação dos dados
dos trabalhadores por meio desse sistema.
Enfim,
o que temos de concreto até agora é um manual incompleto; um sistema que ainda
não foi amplamente testado; um cronograma “oficial” definido por meio de
“Circular” da Caixa Econômica, cuja competência é restrita ao FGTS, e a dois
ministérios omissos – Trabalho e Emprego e Previdência Social.
Neste
contexto, que mistura perplexidade, confusão, encontros e desencontros e até
episódios surreais, mesmo para a máquina burocrática brasileira, vale lembrar
que uma boa ideia mal implementada não é, exatamente, uma boa ideia.
Fonte:
Roberto Dias Duarte
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