O
Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em
contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os
formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de
Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº
12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter
o registro profissional.
Essas
informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de
fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
A
nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC
nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para
obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Dessa
forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª
edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014
– concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar
a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de
realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação
Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br,
para solicitar a devolução do valor da inscrição.
A
7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas
no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).
A
Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC (http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/001461).
Fonte:
CFC
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