Aberta
a temporada de entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), uma
das mais antigas e abrangentes obrigações acessórias exigidas das empresas,
criada em 1975. De acordo com a Portaria nº 2.071, publicada no final de
dezembro do ano passado, os empregadores devem entregar a declaração até o dia
21 de março. O prazo de envio teve início no dia 20 de janeiro. Neste ano, uma
das novidades é que as empresas com 11 funcionários ou mais deverão transmitir
o documento ao governo com certificado digital. A obrigatoriedade também atinge
os órgãos públicos.
De
acordo com Lygia Carvalho, da Moore Stephens Auditores e Consultores, o prazo
de três meses para preencher e enviar os dados é razoável e os empregadores não
deverão ter problemas ou dúvidas. Isso porque a Rais, apesar de antiga, é uma
das poucas declarações que sofreram modificações desde que foi criada, por meio
do decreto nº 76.900. Nela, os empregadores informam de forma detalhada os
dados de cada trabalhador, como o salário, data de admissão, horas extras e
informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para
o governo, essas informações são importantes. Não sem razão, a declaração é
considerada como um instrumento eficaz de coleta de dados para a elaboração de
estatísticas sobre o mercado de trabalho no Brasil.
Embora
as empresas estejam habituadas com o preenchimento dos dados e a data de
entrega, sempre anual e no mesmo período, a especialista chama a atenção para o
valor da multa por atraso no envio dos dados ou a entrega de informações
incorretas. Os empregadores que não entregarem o documento estarão sujeitos ao
pagamento de multa no valor de R$ 425,64. E para cada bimestre em atraso, é
preciso pagar mais R$ 106,40. No caso do envio de informações falsas ou
incorretas, a multa tem o mesmo valor, com acréscimo de R$ 26,60 por empregado
declarado de forma indevida. Pelas regras do Ministério do Trabalho e Emprego,
o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as
informações solicitadas pelo governo.
Pelas
regras atuais, o estabelecimento que possui filiais, agências, sucursais, com
ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações
separadamente, por estabelecimento, utilizando CNPJ específico.
Dados
cadastrais – Vale lembrar que a entrega é obrigatória para qualquer empresa,
mesmo que não tenha tido funcionários durante 2013. Nesse caso, é preciso
enviar a chamada Rais negativa, em que são fornecidos somente os dados
cadastrais do estabelecimento, como o CNPJ.
Semelhante
ao que ocorre com a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, as
empresas podem retificar os dados informados, gerando outra declaração.
Embora
o governo não tenha divulgado ou sinalizado alterações, esta pode ser a última
entrega dessa declaração pelas empresas. A possível extinção é explicada pelo
e-Social, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped) que entrará em operação neste ano. "De fato o e-Social engloba
muitas informações, inclusive pessoais dos trabalhadores. Até o momento,
entretanto, não sabemos se o Rais será ou não enterrada", reforça Lygia
Carvalho.
Fonte: Diário
do Comércio - SP
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