A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE),
que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - Lei 8.036/90)
para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador no caso de
demissão sem justa causa do empregado.
Hoje,
pela lei, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar,
na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor igual a 40% do montante de
todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato
de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. De
acordo com a proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada
ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.
“A
proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa,
acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma
a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”, afirmou
o autor da proposta.
De
caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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