O
fim de um mecanismo de arrecadação de tributos que onera indevidamente as
microempresas e empresas de pequeno porte em R$ 1,7 bilhão está na pauta da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25). Trata-se de
projeto de lei complementar (PLS 323/2010) que veda a substituição tributária e
o regime de antecipação do recolhimento de imposto nas operações realizadas por
empresas optantes pelo Simples Nacional.
A
substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao
contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus
clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a
fiscalização dos chamados impostos plurifásicos – como o sobre a
comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados
(IPI). Eles são assim denominados por incidirem sobre diversas fases da
circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait
explica que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de
uma só vez, como se fosse monofásico.
Um
tipo de substituição tributária frequente é a que acontece "para a
frente" no sistema de circulação de mercadorias, ou seja, são arrecadados
de maneira antecipada os impostos relativos a fatos geradores que deverão
ocorrer posteriormente. Para fazer isso, o governo usa uma base de cálculo
presumida, elaborada com as informações da realidade do mercado. Cotait dá um
exemplo: o estabelecimento industrial recolhe o tributo de sua responsabilidade
e também o devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Cotait
citou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) segundo o qual as pequenas e
microempresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da substituição
tributária do ICMS. O modelo, ainda de acordo com o trabalho da FGV,
encomendado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),
gerou um aumento de 700% na carga tributária dos pequenos empresários.
O
relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda que mantém no
sistema de substituição tributária as operações relativas a combustíveis,
cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica,
eletroeletrônicos e veículos automotivos.
Além
disso, na avaliação do relator, o projeto original não é claro em relação à
possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS na circulação
interestadual de mercadorias e bens. Portanto, a emenda veda expressamente essa
exigência. Ou seja, o optante do Simples Nacional não pagará a diferença entre
a alíquota interna e a interestadual.
A
reunião da CAE, que se realizará às 10h de terça-feira no Plenário 19 da Ala
Senador Alexandre Costa, tem mais 22 propostas na pauta.
Fonte:
Agência Senado
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