O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia 18/2/2014,
suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por
telefone. O ministro entendeu que a norma é inconstitucional. A liminar deverá
ser referendada pelo plenário do STF.
Fux
julgou um pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC) para que a
norma do Confaz seja considerada ilegal por autorizar a cobrança do ICMS nos
estados de destino das compras feitas pela internet. Segundo a entidade, imposto só pode ser
cobrado nos estados de origem dos produtos. A regra do Confaz foi aprovada em
2011, por 18 secretários estaduais de Fazenda e definiu que parte do imposto,
que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.
Na
decisão, Fux entendeu que a cobrança em dois momentos da operação se
caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional. “O Protocolo
ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista
formal quanto material. É dizer, o texto constitucional é claro o suficiente ao
estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de
burlar esta sistemática constitucional pelos estados subscritores deve ser
repudiada”, declarou o ministro.
Fonte:
Revista Dedução
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