O
e-Social é um projeto do governo federal que visa simplificar o cumprimento das
obrigações trabalhistas das empresas e aumentar a arrecadação de impostos e
contribuições com a diminuição da inadimplência.
Pelo
site www.esocial.gov.br, as empresas terão que enviar informações precisas e
fidedignas ao Fisco sobre tudo relacionado aos funcionários: bônus, horas
extras, folha de pagamento, prêmios, benefícios, recolhimento das contribuições
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), medicina e segurança do trabalho, cartão de ponto, etc.
Por
ser um instrumento eletrônico, o e-Social cruzará os dados e, se houver
inconsistência na informação, poderá gerar uma notificação. Ao não ser
justificada a inconsistência, poderá gerar o auto de infração. “O objetivo
principal do governo é controlar melhor as empresas, o que fatalmente aumentará
a arrecadação”, diz Ivo Nicoletti Junior, advogado trabalhista do escritório
Pinhão e Koiffman. “O sistema prevê multas elevadas, seja por inconsistência,
seja por erros, seja por omissão.”
Uma
inconsistência, por exemplo, seria a empresa ter mais de dez empregados e não
juntar o cartão de ponto no e-Social. “Quem tem ponto manual terá que
digitalizar os cartões e anexar ao sistema. Contratos de trabalho também terão
que ser escaneados e anexados”, explica Nicoletti. “Se a empresa junta o cartão
de ponto e mostra excesso de jornada, sem justificativa, poderá ser gerada a
multa automaticamente, tudo muito rápido.”
Hoje,
o Fisco atua por meio de denúncias, visitas aleatórias por setor ou por região.
Com o e-Social, a fiscalização integra as obrigações tributárias, fiscais,
previdenciárias e trabalhistas pela Receita Federal, Previdência Social,
Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal. “Os prazos são bem
rígidos para cumprimento de obrigações. Com certeza haverá redução de fraudes”,
prevê o advogado.
Nicoletti
alerta que muitas empresas estão irregulares sem saber: “Por exemplo: empresas
que rotineiramente pagam três, quatro horas extras por dia e acham que está
tudo certo vão descobrir que a legislação prevê que o excesso de jornada
permitido é de no máximo duas horas extras diárias. Uma boa consultoria para se
adaptar ao sistema pode resolver esse problema antes que ela receba multa”.
As
empresas deverão se adequar, revendo seus conceitos e procedimentos rotineiros.
O acesso ao e-Social será obrigatório para todas as empresas do Brasil,
independentemente do seu porte, a partir de abril de 2014. “É interessante se
preparar com especialistas, não para aprender a usar o sistema em si, mas para entender
quais são os documentos a anexar e a quais procedimentos se deverá adaptar”,
afirma Nicoletti.
Fonte:
Revista Dedução
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