A
ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária
acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples
Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança
do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo
porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.
Uma
simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)
mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase
dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma
empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda
sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que
paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o
equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.
Com
a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o
equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria.
“Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do
Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do
IBPT responsável pelo cálculo.
Segundo
o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base
em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia.
Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto
para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro,
a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.
No
Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as
pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma
empresa que opera no regime de substituição tributária.
A
polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo
paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para
27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de
limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a
ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi
adiada depois de um pedido de entidades empresariais.
Considerada
um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já
que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo
ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para
fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não
aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.
“O
impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela
antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro
sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com
que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton
Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do
conselho de assuntos de tributários e financeiros.
Fonte:
Gazeta do Povo – PR
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