A
Lei Anticorrupção 12.846/12 já está em vigor e as empresas envolvidas em atos
de corrupção podem ser punidas com a aplicação de multas de até 20% sobre o
faturamento anual bruto. A nova norma ainda impõe a punição da companhia
independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes
públicos.
Para
garantir a boa conduta das empresas, o Conselho Federal de Contabilidade
orienta sobre a importância do controle interno e das auditorias para evitar o
envolvimento em atos ilícitos sujeitos a condenações previstas em lei. Segundo
o contador Enory Luis Spinelli, integrante do CFC, criar mecanismos para evitar
o desvio de conduta é a melhor saída. Aos contadores, a orientação é seguir a
conduta ética e os atos normativos que regem a profissão.
“É
importante que os empresários invistam na segurança e na confiabilidade de seus
negócios. Com a nova lei, cresce a necessidade de aprimorar os controles
internos, a disciplina contábil, a qualidade nos relatórios de controladoria e
de um processo regular de auditoria interna, de modo a disciplinar e garantir a
segurança dos controles, a boa conduta da equipe e a ética na empresa”,
ressalta.
O
contador Spinelli também afirma que a auditoria externa pode ser uma grande
aliada da empresa. “O relatório de auditoria externa é a certificação de que a
companhia adota adequados procedimentos de controles e de conduta funcional que
espelham credibilidade e confiança possível de serem atestadas por
investidores, clientes, credores, acionistas, pelo mercado de capitais e,
também a própria sociedade”, complementa o contador.
A
norma ainda prevê a responsabilização judicial, que pode resultar em perda de
bens, suspensão ou interdição parcial de atividades, dissolução compulsória da
pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas. A Lei Anticorrupção foi proposta
pelo Executivo e faz parte de mais um dos compromissos internacionais assumidos
pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional e os crimes
previstos na lei da lavagem de dinheiro.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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