A
adaptação ao chamado eSocial, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), pelas micro e pequenas empresas exigiria pelo menos mais três anos,
segundo especialistas. O problema é que pelo cronograma divulgado pela Receita,
essas companhias devem lançar a partir de novembro deste ano os dados
trabalhistas obrigados pelo programa.
Calcula-se
que são cinco milhões de negócios, por serem optantes pelo Simples Nacional,
que deverão estar adaptadas até outubro. "Não se faz uma mudança tão
grande de uma hora para outra. O maior impacto do eSocial será para as pequenas
empresas, que deverão mudar não só sua estrutura, como sua cultura
empresarial", afirma o especialista e consultor de Sped, Roberto Dias
Duarte.
De
acordo com ele, hoje, para admitir um funcionário, em "99,9%" das
pequenas empresas, primeiro ele começa a trabalhar e depois o contratante
informa os dados trabalhistas. Mas com eSocial isso não será mais possível.
"Isso é só um caso, que parece simples, mas na prática não será. Tirando o
fato de que as informações do funcionário não serão exigidas só na contratação,
mas também na informações de férias, de exames periódicos, ou seja, em todos os
eventos trabalhistas", entende.
O
sócio-diretor da LCC Auditores e Consultores, Marcello Lopes, afirma que o
maior problema que essas empresas enfrentam é adaptar seus sistemas ao eSocial.
"Isso gera um custo adicional. Só com a contratação de um contador, a
empresa pode pagar R$ 300 a hora", diz. "No final da adaptação, a
situação poderá se normalizar, e as despesas reduzirem, mas ainda terá um
custo", prevê o especialista.
Dias
Duarte comenta ainda que a adaptação já está "turbulenta" para as
empresas maiores - lucro real e lucro presumido -, devido à quantidade de
publicações contraditórias publicadas frequentemente, "imagina para as
pequenas". "Por isso, o ideal seria que o prazo fosse mantido para os
chamados grandes contribuintes [regime especial de tributação], 12 mil negócios
no total, por terem condições de se adaptarem, mas, só em 2015, seriam
obrigadas as 190 mil empresas sujeitas ao lucro real. Em 2016, para as cerca de
um milhão no lucro presumido. E no terceiro ano de eSocial para as empresas do
Simples e integrantes do Micro Empreendedor Individual, o MEI [do qual não se
tem a estimativa do volume de obrigadas]", disse o especialista, baseada
na experiência com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que iniciou o processo de
escrituração digital no País.
Oficialmente,
os grandes contribuintes devem lançar até abril os dados trabalhistas no novo
formato. Em 30 de junho, as empresas do lucro real devem estar adaptadas, e em
outubro será a vez do Simples e MEI. Segundo a Receita, os prazos serão
mantidos, mas o fisco tenta manter diálogo aberto com os envolvidos.
O
eSocial deverá digitalizar a folha de pagamento, além de unificar as
declarações trabalhistas e aposentar a carteira de trabalho em papel, segundo o
auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita. Mas
enquanto esse dia não chega, entidades correm atrás para que as normas sejam
modificadas.
A
comissão de tecnologia de informação da Associação Nacional dos Executivos de
Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), por exemplo, apurou a
necessidade de mudanças na implantação do eSocial, primeiro, com novo
cronograma.
A
associação propõem que divida o projeto em cinco etapas para fase de
implementação de empresas e disponibilizar informações. Depois, dividir a
obrigatoriedade em cinco faixas de entrada, adotando-se como critério regimes
de apuração e quantidade de empregados. Por fim, a ampliação do acesso à
informação, com palestras e com a participação de associações de empresas e
profissionais e não grupos de testes fechados, como tem ocorrido.
Dias
Duarte comenta ainda que há questões pouco discutidas que se referem a duas
normas publicadas recentemente que trazem dúvidas sobre o prazo e leiaute do
sistema.
No
primeiro caso, segundo o Ato Declaratório Executivo número 5, publicado em
julho de 2013, o artigo 2 diz que os arquivos devem ser transmitidos conforme
"prazos a serem estipulados em ato específico", sendo que no artigo 1
define que o eSocial "será exigido para os eventos ocorridos a partir da
competência de janeiro de 2014". "Assim, ninguém tem certeza se já
estamos todos sujeitos à obrigatoriedade ou não", diz. Sobre leiaute, o
artigo 1 diz que está "aprovado", mas "até hoje só temos manual
incompleto do leiaute que está disponível no www.esocial.gov.br",
acrescenta.
Fonte:
DCI – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário