A
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira uma instrução
pela qual autoriza as companhias com capital aberto a divulgar comunicados em
portais online a partir de março, e não apenas em jornais de grande circulação,
como ocorre atualmente.
Segundo
a CVM, o intuito é facilitar e agilizar a disseminação de atos e fatos
relevantes e contribuir para a queda nos custos de manutenção das companhias
abertas, “aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como
alternativa de financiamento”.
Em
comunicado, a autarquia esclareceu que a principal modificação em relação à
minuta que havia sido colocada em audiência pública foi a redução da exigência
de três para apenas um portal de notícias se a companhia optar pela divulgação
em meio eletrônico.
O
documento em questão também deverá ser disponibilizado no site da CVM e da
empresa, e “quando for o caso, no mercado onde os valores mobiliários forem
admitidos à negociação”.
A
medida passará a valer a partir de 10 de março.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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