As
multas a serem aplicadas por atraso ou erros no envio de informações ao Sistema
de Escrituração Digital Pública (Sped) devem ser "coerentes e
baixas", principalmente para micro e pequenas empresas.
Um
valor ideal seria R$ 500,00 por mês em substituição ao limite de até R$ 100
mil, com desconto de até 90%, fixado no substitutivo apresentado pelo deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória 627, que traz uma série
de mudanças tributárias e contábeis, incluindo o aumento das multas.
Apelo
para a redução das multas em níveis toleráveis foi feito em debate sobre a MP
627, pelos representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson
Zafra, e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Carlos
Pelá.
"O
relator fez uma redução das multas em relação ao texto original", afirmou
Zafra ao DCI. "Ele limitou a multa para micro e pequenas empresas em R$
100 mil, com desconto de até 90% se o material for entregue após 30 dias. Isso
representa R$ 10 mil. É ainda muito para micro e pequenas empresas."
O
representante do CFC destacou que as micro, pequenas e médias empresas são
maioria neste país e não têm estrutura e condições para atender às exigências
do Sped, novo sistema que poderá ser adotado pelas empresas neste ano ou em
2015. "É uma situação diferente do que ocorre com as grandes e as
companhias de capital aberto", afirmou Zafra.
Além
disso, o contabilista apontou que atualmente as multas por atraso ou erros no
envio de informações do Sped contábil giram em torno de R$ 5.000,00. "Isso
é muito para as micro e pequenas e médias, que são a grande maioria das
empresas no País.
Zafra
reconheceu, contudo, que houve um avanço porque as multas poderiam chegar a até
10% do lucro líquido das empresas. "Elogio a redução de multas proposta
pelo relator da matéria, mas acho que podemos avançar mais", recomendou.
Na
proposta apresentado no debate, Zafra defendeu o estabelecimento de valor fixo
por mês calendário ou fração, bem como a flexibilização das reduções propostas
pelo relator. Na avaliação dele, o erro do relator foi haver mantido o
estabelecimento de multas de acordo com o faturamento líquido das empresas.
O
texto original e o parecer do relator mantiveram a fixação da multa em 0,025%
(vinte e cinco centésimos por cento), por mês calendário ou fração, do lucro
líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no período a que se refere a apuração,
limitada a 10% (dez por cento).
O
relator fixou descontos de até 90% e limites de até R$ 100 mil, para micro e
pequenas empresas, e até R$ 5 milhões, para médias e grandes empresas.
Outro
que defendeu a redução das multas foi o representante da Confederação Nacional
das Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá. Ele considerou positiva a
simplificação dos processos de apuração e recolhimentos de tributos
apresentados pela MP, com a padronização das regras de acordo com os modelos
internacionais.
"A
simplificação reduz a margem de erro e ajuda no planejamento, o que é positivo
até para o diálogo com a Receita, além de eliminar o potencial de
contencioso." Na sua explanação, Pelá sustentou que a adoção de um
percentual da receita bruta ou lucro da pessoa jurídica como penalidade pela
apresentação extemporânea de informações à Receita Federal se mostra
desproporcional ao eventual dano ao erário. Defendeu o uso de critérios já
estabelecidos para a fixação de multas.
Fonte:
DCI – SP
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