O
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de
abril de 2011, definindo cobrança de pagamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nos estados de destino para
situações de aquisição de mercadoria entre estados, de forma não presencial. A
decisão foi assinada pelo ministro Luiz Fux, que acatou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) 4628, ajuizada pela Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Embora
ainda esteja pendente o mérito da causa por parte dos demais ministros do STF,
a decisão cautelar passa a valer interinamente até a deliberação final do
colegiado, beneficiando empresas que vinham questionando a aplicação do
Protocolo 21 e consumidores, já que as operações de venda passam a ser menos
onerosas, avalia o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier.
A
expansão do e-commerce, mercado que em 2012 movimentou R$ 22,5 bilhões e que
deve apurar crescimento de 25% em 2013 – com vendas alcançando a margem de R$
28 bilhões –, está no cerne da questão. Já que a cobrança do ICMS é feita no
estado de origem da mercadoria.
É
essa situação que leva a discrepância de arrecadação do ICMS. Os estados do
Sudeste, sobretudo São Paulo, acabam sendo favorecidos na arrecadação por
concentrarem grande número de centros de distribuição de grandes redes do
varejo eletrônico. Em 2012, o estado paulista arrecadou mais de R$ 109 bilhões
com o ICMS. Essa quantia representou 30% do volume arrecadado em todo País.
Enquanto isso, Roraima, com a menor arrecadação do País (R$ 417 milhões),
alcançou 0,12% do total.
Na
tentativa de reaver parte dessas perdas, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal, firmaram
o Protocolo 21, estabelecendo o pagamento da diferença entre a alíquota do ICMS
do estado destinatário da compra e a alíquota interestadual aplicada ao estado
de origem do produto.
Para
a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), a decisão de Fux,
embora em caráter liminar, é uma conquista. Andriew Laface Labatut, membro do
comitê jurídico da Câmara, destaca que a decisão foi um marco. “A partir de
hoje, as empresas não precisam entrar com ações individuais contrárias à
cobrança.”
Entre
os estados signatários do Protocolo 21, nenhum deles é da região Sul. No Rio
Grande do Sul, a equipe técnica da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS) constatou a
condição de inconstitucionalidade desde que a proposta de cobrança adicional
foi suscitada. “A gente sempre orientou o secretário de que era um pleito
inconstitucional”, comenta o subsecretário Ricardo Neves Pereira, que não
desmerece a importância de debater a questão da cobrança do ICMS em operações
de venda não presencial.
Um
dos principais argumentos favoráveis à manutenção da cobrança do ICMS no
comércio eletrônico da forma como está consolidado é o de que ela segue
preceitos constitucionais.
Pereira
pondera, no entanto, que as inovações tecnológicas geraram uma nova condição
nesse cenário e ela, de fato, prejudica boa parte dos estados brasileiros.
Não
é o caso do Rio Grande do Sul, ainda. De acordo com o subsecretário da Sefaz, a
balança regional, no que tange às vendas não presenciais entre estados, está
equilibrada. “Temos um cenário positivo. O Estado perderia um pouco se mudasse
a tributação, porém somos favoráveis a que isso aconteça, até por uma questão
de coerência.”
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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