O
ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu
nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de
saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que
não a TR (taxa referencial).
A
decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das
Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50
mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
Dessas,
quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57
desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por
sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A
suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso
Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia
repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
As
ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não
pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu
favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A
pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.
Na
ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é
parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por
isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.
A
ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de
2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi
superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de
FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.
O
sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980.
A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao
STJ.
Para
o ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela
dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves
destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir
os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional
homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do
Judiciário.
O
processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer.
Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento
perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes
das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
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