Com
o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, em 6 de
março, profissionais autônomos precisam ficar atentos. Estes contribuintes
também devem entregar o formulário, mas é preciso atenção para não cometer
erros que podem levar à malha fina. Especialistas e consultores alertam para a
organização que os contribuintes nesta situação precisam ter para evitar dor de
cabeça na hora do envio do formulário.
O
profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas
essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais
liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até
mesmo o profissional freelancer que não tem empresa aberta. Já os profissionais
que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa
física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos
os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem
empresas para prestar serviços individuais ou que têm participação em empresas
como sócios.
De
acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei
Toffanin, a declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida
com a dos profissionais assalariados. "O profissional liberal ou autônomo
deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando
sempre que os seus respectivos gastos devem estar escriturados no livro
caixa", explicou.
Toffanin
lembra que o livro caixa é de fundamental importância para profissionais
autônomos. Segundo o consultor, "os gastos para exercer a atividade
deverão estar escriturados no livro, para que tenha o efeito de dedução na base
de cálculo do imposto de renda". Os gastos mais comuns para este
profissionais são as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e
manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório,
por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de
consumo.
Para
os profissionais autônomos, a Receita Federal disponibiliza ainda o carnê leão,
que deve ser utilizado pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa
física no ano calendário. Pode ser usado por autônomos que tenham rendas
tributáveis de pessoa física. O carnê leão é o recolhimento mensal obrigatório
do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física,
residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do
exterior.
O
rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha
vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta
situação o imposto é retido pela fonte pagadora.
Micro Empreendedor
Individual
Todos
os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar
o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI)
têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração
Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa
ao longo do ano.
A
declaração é gratuita e não requer instalação de programa algum no computador.
O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no
ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou
venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.
De
acordo com Toffanin, os contribuintes cadastrados no MEI costumam ter dúvidas
simples que podem causar problemas na hora de preencher o formulário, por isso,
é preciso ficar atento. "Quem está cadastrado como MEI irá informar os
rendimentos de sua inscrição no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.
Vale
lembrar que, o microempreendedor que não fizer a declaração anual até a data
indicada implica multa de R$ 25, que pode chegar a R$ 50 se o mesmo for
notificado pela Receita. Além disso, não poderá mais gerar a guia de
recolhimento geral (DAS), documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando
inadimplente com o Simples Nacional.
Para
fim, o MEI ainda estará sujeita ao bloqueio de eventuais benefícios
previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto ao Fisco.
Fonte:
Brasil Econômico
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